
Ementa: Serão modificados os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, o § 1°, § 3° do art. 5° e o § 3° do art. 13 do Projeto de Lei 1157/2017.
Texto Completo
Art. 1° Os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, o §
1°, § 3° do art. 5° do Projeto de Lei 1157/2017/2017 passam ter a seguinte
redação:
I. artes cênicas, compreendendo teatro, dança, circo, ópera, mimica e
congêneres;
II. artes plásticas, artes gráficas e congêneres;
III. artes integradas;
IV. audiovisual;
V. cultura popular, folclore, artesanato e congêneres;
VI. designer e moda;
VII. fotografia;
VIII. formação e capacitação;
IX. gastronomia
X. literatura, inclusive obras de referência e cordel;
XI. música;
XII. patrimônio artístico, histórico, arquitetônico, arqueológico,
paleontológico, cientifico e geocultural compreendidos os museus, bibliotecas,
arquivos, centros culturais e congêneres;
XIII. pesquisa cultural.
§ 1° Somente serão beneficiados por recursos do SIC os projetos culturais que
visem à exibição, à preservação, à utilização ou à circulação pública de bens
culturais e à formação de agentes culturais, ficando vedado benefício a projeto
destinado exclusivamente a circuitos sem acesso público ou coleções
particulares.
§ 3º Os projetos culturais de cinema e vídeo de que trata o inciso II que
recebam recursos do SIC deverão disponibilizar, no mínimo, 1 (uma) cópia com
legenda em português, 1 (uma) cópia em libras para atender aos deficientes
auditivos, 1 (uma) cópia em áudio descrição para atender os deficientes
visuais.
Art. 2 º O § 3° do art. 13 do Projeto de Lei 1157/2017 passa a ter a seguinte
redação:
§ 3º Dentre os representantes de artistas e produtores culturais na Comissão
Deliberativa do FUNCULTURA, 1 (um) será indicado pelo Conselho Estadual de
Política Cultural, criado pela Lei nº 15.429, de 22 de dezembro 2014, na forma
definida pelo referido Conselho, sendo vedada a indicação de membros do
referido conselho.
1°, § 3° do art. 5° do Projeto de Lei 1157/2017/2017 passam ter a seguinte
redação:
I. artes cênicas, compreendendo teatro, dança, circo, ópera, mimica e
congêneres;
II. artes plásticas, artes gráficas e congêneres;
III. artes integradas;
IV. audiovisual;
V. cultura popular, folclore, artesanato e congêneres;
VI. designer e moda;
VII. fotografia;
VIII. formação e capacitação;
IX. gastronomia
X. literatura, inclusive obras de referência e cordel;
XI. música;
XII. patrimônio artístico, histórico, arquitetônico, arqueológico,
paleontológico, cientifico e geocultural compreendidos os museus, bibliotecas,
arquivos, centros culturais e congêneres;
XIII. pesquisa cultural.
§ 1° Somente serão beneficiados por recursos do SIC os projetos culturais que
visem à exibição, à preservação, à utilização ou à circulação pública de bens
culturais e à formação de agentes culturais, ficando vedado benefício a projeto
destinado exclusivamente a circuitos sem acesso público ou coleções
particulares.
§ 3º Os projetos culturais de cinema e vídeo de que trata o inciso II que
recebam recursos do SIC deverão disponibilizar, no mínimo, 1 (uma) cópia com
legenda em português, 1 (uma) cópia em libras para atender aos deficientes
auditivos, 1 (uma) cópia em áudio descrição para atender os deficientes
visuais.
Art. 2 º O § 3° do art. 13 do Projeto de Lei 1157/2017 passa a ter a seguinte
redação:
§ 3º Dentre os representantes de artistas e produtores culturais na Comissão
Deliberativa do FUNCULTURA, 1 (um) será indicado pelo Conselho Estadual de
Política Cultural, criado pela Lei nº 15.429, de 22 de dezembro 2014, na forma
definida pelo referido Conselho, sendo vedada a indicação de membros do
referido conselho.
Autor: Comissão de Educação e Cultura
Justificativa
aprovado em parecer
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 16 de maio de 2017.
Comissão de Educação e Cultura
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/05/2017 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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Tipo | Número | Autor |
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