Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1013/2016, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º A Lei nº 12.523, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as
seguintes alterações:

“Art.
2º .............................................................................
...............................
................................................................................
..........................................

§
1º .............................................................................
......................................

I -
................................................................................
......................................
................................................................................
..........................................

e) aplicados em ações, projetos ou programas de combate à pobreza definidos no
Plano Plurianual do Estado; e, (NR)

f) aplicados nas funções orçamentárias Educação, Saúde e Assistência Social.
(AC)
................................................................................
..........................................

Art. 3º O FECEP deve ser gerido por um conselho constituído por representantes
de entidades públicas e da sociedade civil, cuja composição será definida em
Regulamento. (NR)

Parágrafo único. As dotações orçamentárias do FECEP serão consignadas na Lei
Orçamentária Anual e em créditos adicionais em favor de órgãos e entidades
executoras de ações e programas sociais nas áreas definidas nesta Lei. (AC)
................................................................................
.........................................”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos orçamentários e financeiros a 1º de janeiro de 2016.



Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Aglailson Júnior
Augusto César
Everaldo Cabral
Pedro Serafim Neto
Suplentes
Bispo Ossésio Silva
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Henrique Queiroz
Teresa Leitão
Autor: Everaldo Cabral

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 9 de novembro de 2016.

Everaldo Cabral
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 10/11/2016 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.: 10/11/2016

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 10/11/2016


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.