
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1013/2016, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º A Lei nº 12.523, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art.
2º .............................................................................
...............................
................................................................................
..........................................
§
1º .............................................................................
......................................
I -
................................................................................
......................................
................................................................................
..........................................
e) aplicados em ações, projetos ou programas de combate à pobreza definidos no
Plano Plurianual do Estado; e, (NR)
f) aplicados nas funções orçamentárias Educação, Saúde e Assistência Social.
(AC)
................................................................................
..........................................
Art. 3º O FECEP deve ser gerido por um conselho constituído por representantes
de entidades públicas e da sociedade civil, cuja composição será definida em
Regulamento. (NR)
Parágrafo único. As dotações orçamentárias do FECEP serão consignadas na Lei
Orçamentária Anual e em créditos adicionais em favor de órgãos e entidades
executoras de ações e programas sociais nas áreas definidas nesta Lei. (AC)
................................................................................
.........................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos orçamentários e financeiros a 1º de janeiro de 2016.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º A Lei nº 12.523, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art.
2º .............................................................................
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§
1º .............................................................................
......................................
I -
................................................................................
......................................
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..........................................
e) aplicados em ações, projetos ou programas de combate à pobreza definidos no
Plano Plurianual do Estado; e, (NR)
f) aplicados nas funções orçamentárias Educação, Saúde e Assistência Social.
(AC)
................................................................................
..........................................
Art. 3º O FECEP deve ser gerido por um conselho constituído por representantes
de entidades públicas e da sociedade civil, cuja composição será definida em
Regulamento. (NR)
Parágrafo único. As dotações orçamentárias do FECEP serão consignadas na Lei
Orçamentária Anual e em créditos adicionais em favor de órgãos e entidades
executoras de ações e programas sociais nas áreas definidas nesta Lei. (AC)
................................................................................
.........................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos orçamentários e financeiros a 1º de janeiro de 2016.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Aglailson Júnior Augusto César | Everaldo Cabral Pedro Serafim Neto |
Suplentes | Bispo Ossésio Silva Claudiano Martins Filho Dr. Valdi | Henrique Queiroz Teresa Leitão |
Autor: Everaldo Cabral
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 9 de novembro de 2016.
Everaldo Cabral
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 10/11/2016 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: | 10/11/2016 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 10/11/2016 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.