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PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 367/2015
Autor: Deputado Henrique Queiroz

EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS
DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE
PELE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO
MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
368/2015, de autoria do Deputado Henrique Queiroz, para análise e emissão
de parecer;

1.2-A proposição em análise recebeu parecer favorável quando de sua apreciação
no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete
analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura visa instituir, no Calendário de Eventos do Estado
de Pernambuco, a” Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Pele” e
dá outras providências;

2.2- Para efeito da presente Lei fica instituído no Calendário de Eventos do
Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de
Pele, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de novembro;

2.3- Por ocasião da semana referida nesta Lei, poderão ser promovidas
atividades educativas e culturais, palestras, audiências públicas, conferências
e congressos, a fim de conscientizar e orientar a população sobre a prevenção
e combate ao câncer de pele;

2.4-;No Período da Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Pele não
será considerada feriado civil.
.
2.5- Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os
aspectos necessários para a sua efetiva aplicação;

2.6-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, um vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que seja instituída, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco,
a Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Pele, no âmbito do
Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3672015, de autoria do
Deputado Henrique Queiroz.


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Lula Cabral.
Favoráveis os (3) deputados: Aluísio Lessa, Bispo Ossésio Silva, Lula Cabral.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Eduíno Brito
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Aglailson Júnior
Edilson Silva
Joel da Harpa
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Autor: Lula Cabral

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 16 de setembro de 2015.

Lula Cabral
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 17/09/2015 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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