
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 367/2015
Autor: Deputado Henrique Queiroz
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS
DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE
PELE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO
MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
368/2015, de autoria do Deputado Henrique Queiroz, para análise e emissão
de parecer;
1.2-A proposição em análise recebeu parecer favorável quando de sua apreciação
no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete
analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura visa instituir, no Calendário de Eventos do Estado
de Pernambuco, a Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Pele e
dá outras providências;
2.2- Para efeito da presente Lei fica instituído no Calendário de Eventos do
Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de
Pele, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de novembro;
2.3- Por ocasião da semana referida nesta Lei, poderão ser promovidas
atividades educativas e culturais, palestras, audiências públicas, conferências
e congressos, a fim de conscientizar e orientar a população sobre a prevenção
e combate ao câncer de pele;
2.4-;No Período da Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Pele não
será considerada feriado civil.
.
2.5- Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os
aspectos necessários para a sua efetiva aplicação;
2.6-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, um vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que seja instituída, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco,
a Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Pele, no âmbito do
Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3672015, de autoria do
Deputado Henrique Queiroz.
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Lula Cabral.
Favoráveis os (3) deputados: Aluísio Lessa, Bispo Ossésio Silva, Lula Cabral.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Eduíno Brito Lula Cabral Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Aglailson Júnior Edilson Silva Joel da Harpa | Professor Lupércio Rodrigo Novaes Teresa Leitão |
Autor: Lula Cabral
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 16 de setembro de 2015.
Lula Cabral
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/09/2015 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.