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PARECER

Emenda Modificativa nº 01, apresentada pelo Deputado Airinho, ao Projeto de Lei
Ordinária nº 47/2007, de autoria do Poder Executivo.

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA CRIAR CARGOS DE DELEGADOS DE POLÍCIA
CIVIL, PERITOS CRIMINAIS E MÉDICOS LEGISTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO. EMENDA QUE
PRETENDE MODIFICAR O ART. 3º DA PROPOSIÇÃO PRINCIPAL, COM A FINALIDADE DE
CRIAR, NO QUADRO DA POLÍCIA CIENTÍFICA DO ESTADO, O CARGO DE ODONTO-LEGISTA.
MATÉRIA INSERTA NA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO PARA LEGISLAR
SOBRE CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES E EMPREGOS PÚBLICOS NA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL (ART. 19, §1º, II DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL). PELA REJEIÇÃO, POR VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, a Emenda Modificativa nº 01, apresentada pelo Deputado
Airinho, ao Projeto de Lei Ordinária nº 47/2007, de autoria do Governador do
Estado.

A Proposição Principal visa criar cargos de Delegados de Polícia Civil,
Peritos Criminais e Médicos Legistas do Estado de Pernambuco e dar outras
providências.

Por sua vez, a Emenda ora em análise visa modificar a redação do art. 3º da
Proposição principal com a finalidade de criar, no Quadro da Polícia Científica
do Estado, o cargo de Odonto-Legista.

2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 195, IV do Regimento Interno desta
Assembléia Legislativa.
A matéria versada na Emenda ora em análise, contudo, não pode ser objeto de
emenda parlamentar, em razão da iniciativa privativa do Governador do Estado
para legislar sobre criação e extinção de cargos, funções e empregos públicos
na administração direta, autárquica e fundacional, nos termos do art. 19, §1º,
II da Constituição Estadual, verbis:
“Art. 19 A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer
membro ou Comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador, ao Tribunal de
Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral da Justiça e aos cidadãos,
nos casos e formas previstos nesta Constituição.
§ 1º - É da competência privativa do Governador a iniciativa das leis que
disponham sobre:
....................................................
II - criação e extinção de cargos, funções, empregos públicos na administração
direta, autárquica e fundacional, ou aumento de despesa pública, no âmbito do
Poder Executivo.”
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela rejeição, por vício de
inconstitucionalidade, da Emenda Modificativa nº 01, apresentada pelo Deputado
Airinho, ao Projeto de Lei Ordinária nº 47/2007 de autoria do Governador do
Estado.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela rejeição, por vício de inconstitucionalidade, da Emenda
Modificativa nº 01, apresentada pelo Deputado Airinho, ao Projeto de Lei
Ordinária nº 47/2007, de autoria do Governador do Estado.

Recife, 27 de março de 2007.

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: José Queiroz.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (5) deputados: Alberto Feitosa, Coronel José Alves, Eriberto Medeiros, Lourival Simões, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
José Queiroz
Efetivos
Pedro Eurico
Augusto César Filho
Augusto Coutinho
Carla Lapa
Isaltino Nascimento
João Negromonte
Lourival Simões
Teresa Leitão
Suplentes
Alberto Feitosa
Antônio Moraes
Ceça Ribeiro
Coronel José Alves
Eriberto Medeiros
Maviael Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 27 de março de 2007.

Isaltino Nascimento
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 28/03/2007 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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