
Texto Completo
COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº. 2024/2018
Autoria: Deputada Priscila Krause
Emenda Modificativa nº. 01/2018
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Executivo Estadual dar
transparência aos dados relativos à arrecadação de multas de trânsito e à sua
destinação. Aprovado
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº. 2024/2018, de
autoria da Deputada Priscila Krause e a Emenda Modificativa nº. 01/2018 de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto de Lei, em análise, obriga o Poder Executivo Estadual a dar
transparência aos dados relativos à arrecadação de multas de trânsito e à sua
destinação.
A Emenda Modificativa nº 01/2018 propõe nova redação do caput do art. 1º do
Projeto de Lei Ordinária nº 2024/2018.
2 PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o departamento de trânsito
responsável publique, anualmente, na internet, dados sobre a receita arrecadada
com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação. Em ato complementar, o
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) estabeleceu uma frequência de
publicação mensal de tais dados.
Neste diapasão, o Projeto de Lei em análise tem por escopo reforçar, por meio
de legislação estadual própria, as diretrizes determinadas na legislação
federal, ao mesmo tempo em que promove a transparência e o zelo na aplicação
dos recursos públicos.
A Emenda Modificativa proposta pela CCLJ apenas modifica a periodicidade de
mensal para semestral das publicações que informam: a quantidade de multas de
trânsito aplicadas no mês anterior por município; o valor arrecadado com multas
de trânsito no mês anterior; e as despesas realizadas com recursos decorrentes
da arrecadação de multas de trânsito no mês anterior.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela
aprovação.
3 CONCLUSÃO
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos
e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº.
2024/2018, de autoria da Deputada Priscila Krause e da Emenda Modificativa nº.
01/2018 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Edilson Silva.
Relator: Bispo Ossésio Silva.
Favoráveis os (3) deputados: Bispo Ossésio Silva, Edilson Silva, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Edilson Silva | |
Efetivos | Bispo Ossésio Silva Laura Gomes | Pastor Cleiton Collins Sérgio Leite |
Suplentes | Adalto Santos Isaltino Nascimento Nilton Mota | Odacy Amorim Socorro Pimentel |
Autor: Bispo Ossésio Silva
Histórico
Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 11 de dezembro de 2018.
Bispo Ossésio Silva
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/12/2018 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.