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Texto Completo



COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
PARECER

Projeto de Lei Ordinária nº. 2024/2018
Autoria: Deputada Priscila Krause
Emenda Modificativa nº. 01/2018
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça


EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Executivo Estadual dar
transparência aos dados relativos à arrecadação de multas de trânsito e à sua
destinação. Aprovado

1 RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº. 2024/2018, de
autoria da Deputada Priscila Krause e a Emenda Modificativa nº. 01/2018 de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

O Projeto de Lei, em análise, obriga o Poder Executivo Estadual a dar
transparência aos dados relativos à arrecadação de multas de trânsito e à sua
destinação.

A Emenda Modificativa nº 01/2018 propõe nova redação do caput do art. 1º do
Projeto de Lei Ordinária nº 2024/2018.


2 PARECER DO RELATOR

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o departamento de trânsito
responsável publique, anualmente, na internet, dados sobre a receita arrecadada
com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação. Em ato complementar, o
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) estabeleceu uma frequência de
publicação mensal de tais dados.

Neste diapasão, o Projeto de Lei em análise tem por escopo reforçar, por meio
de legislação estadual própria, as diretrizes determinadas na legislação
federal, ao mesmo tempo em que promove a transparência e o zelo na aplicação
dos recursos públicos.

A Emenda Modificativa proposta pela CCLJ apenas modifica a periodicidade de
mensal para semestral das publicações que informam: a quantidade de multas de
trânsito aplicadas no mês anterior por município; o valor arrecadado com multas
de trânsito no mês anterior; e as despesas realizadas com recursos decorrentes
da arrecadação de multas de trânsito no mês anterior.

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela
aprovação.

3 CONCLUSÃO

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos
e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº.
2024/2018, de autoria da Deputada Priscila Krause e da Emenda Modificativa nº.
01/2018 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: Edilson Silva.
Relator: Bispo Ossésio Silva.
Favoráveis os (3) deputados: Bispo Ossésio Silva, Edilson Silva, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Edilson Silva
Efetivos
Bispo Ossésio Silva
Laura Gomes
Pastor Cleiton Collins
Sérgio Leite
Suplentes
Adalto Santos
Isaltino Nascimento
Nilton Mota
Odacy Amorim
Socorro Pimentel
Autor: Bispo Ossésio Silva

Histórico

Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 11 de dezembro de 2018.

Bispo Ossésio Silva
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 12/12/2018 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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