Brasão da Alepe

Texto Completo



1. RELATÓRIO

1.1. Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e
parecer, o Projeto de Lei Ordinária N.º 529/2004, que estabelece critérios
para a edição de lista referencial de honorários médicos, no âmbito do Estado
de Pernambuco, e dá outras providências.


2. PARECER DO RELATOR

2.1. A presente proposição visa disciplinar, no âmbito do Estado de Pernambuco,
a edição de lista referencial de honorários médicos, especialmente para ser
adotada pelos médicos e pelas instituições de saúde, de modo que se estabeleça
uma norma a ser observada pelas operadoras de planos de saúde.

2.2. A lista referencial de que trata o art. 1º do presente projeto de lei será
homologada pelo CREMEPE conjuntamente pela Comissão de Saúde da Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco e para a sua edição deverá haver um acordo
entre as Operadoras de Planos e Seguros de Saúde, representadas pela Associação
Brasileira de Medicina de Grupo - ABRAMGE e pela Federação Nacional dos Seguros
Privados e de Capitalização - FENASEG, e a Comissão de Honorários das Entidades
Médicas, representada pelo Conselho Regional de Medicina de Pernambuco -
CREMEPE, Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Laboratórios de
Pesquisas e Análises Clínicas do Estado de Pernambuco - SINDHOSPE e pelo
Sindicato dos Médicos de Pernambuco - SIMEPE.

2.3. O presente projeto visa preencher lacuna legislativa no âmbito do Estado
de Pernambuco para proporcionar amparo legal aos médicos do Estado no que
concerne ao recebimento dos seus honorários em valores justos.


2.4. Uma vez que a matéria em análise não apresenta implicações financeiras ou
orçamentárias ao Tesouro Estadual, opino no sentido que o parecer desta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de
Lei n.º 529/2004, de autoria dos Deputados: Sebastião Oliveira, Isaltino
nascimento e Raimundo Pimentel.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Uma vez atendidas as normas orçamentárias, o Projeto de Lei n.º 529/2004,
oriundo do Poder legislativo, está em condições de ser aprovado.

Presidente: Sebastião Rufino.
Relator: Adelmo Duarte.
Favoráveis os (6) deputados: Augusto César, Izaías Régis, Marcantônio Dourado, Maviael Cavalcanti, Roberto Liberato, Sílvio Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Sebastião Rufino
Efetivos
Roberto Liberato
Izaías Régis
Marcantônio Dourado
Raimundo Pimentel
Roberto Leandro
Sílvio Costa
Maviael Cavalcanti
Pedro Eurico
Suplentes
Alf
Ana Cavalcanti
Ana Rodovalho
Augusto César
Bruno Araújo
Ciro Coelho
Adelmo Duarte
Ricardo Teobaldo
Teresa Leitão
Autor: Adelmo Duarte

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 25 de março de 2004.

Adelmo Duarte
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 01/04/2004 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.