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PARECER

Emenda Modificativa nº 05/2007, apresentada pelo Governador do Estado, ao
Projeto de Lei Complementar nº 359/2007, de sua autoria.

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA MODIFICAR DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 28, DE 14 DE JANEIRO DE 2000, QUE CRIA O SISTEMA DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EMENDA
QUE PRETENDE MODIFICAR O INCISO III DO ART. 79 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 14
DE JANEIRO DE 2000, COM A REDAÇÃO DADA PELO PROJETO DE LEI EM QUESTÃO. EMENDA
QUE GUARDA PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM A PROPOSIÇÃO PRINCIPAL E OBJETIVA
APERFEIÇOÁ-LA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE.
PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de Parecer, a Emenda Modificativa nº 05/2007, apresentada pelo
Governador do Estado, ao Projeto de Lei Complementar nº 359/2007, de sua
autoria.
A Proposição principal visa modificar dispositivos da Lei Complementar nº
28, de 14 de janeiro de 2000, que cria o Sistema de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Conforme consta da Mensagem encaminhada a esta Casa Legislativa, “a presente
Emenda tem por escopo aperfeiçoar o Projeto de Lei em apreço, com vistas a
alterar o prazo para recolhimento das contribuições de que trata o
dispositivo.”

2. Parecer do Relator
A Proposição Governamental vem arrimada no art. 195, IV do Regimento Interno
desta Assembléia Legislativa.
Preliminarmente, deve ser esclarecido que, apesar de omisso o § 2º do art.
196 do Regimento Interno, não se pode negar, numa interpretação extensiva do
citado dispositivo regimental, a possibilidade de o Poder Executivo emendar
proposições de sua autoria.
De fato, a possibilidade de o Poder Executivo emendar os projetos de sua
iniciativa tem sido amplamente admitida tanto na doutrina como na prática das
casas legislativas, sob o fundamento de que a quem cabe o mais (apresentar
proposições e retirá-las de tramitação) cabe o menos (propor emendas).
Esta interpretação, inclusive, acha-se consentânea com o princípio da
economia legislativa, vez que, caso assim não se entendesse, o Governador do
Estado teria que, para evitar a aprovação de um projeto de forma que, por algum
motivo, não mais atende ao interesse público, retirá-lo e reapresentá-lo
posteriormente, fato que acarretaria sério atraso no ato de criação
legislativa.
Posto isto, convém ressaltar que a Emenda Modificativa em questão, além de
guardar pertinência temática com a Proposição Principal, tem o objetivo de
aperfeiçoá-la. Não há, portanto óbices à sua aprovação.

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Emenda Modificativa
nº 05/2007, apresentada pelo Governador do Estado, ao Projeto de Lei
Complementar nº 359/2007, de sua autoria.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, uma vez atendidas todas as prescrições constitucionais,
legais e regimentais, opinamos pela aprovação da Emenda Modificativa nº 05, de
autoria do Governador do Estado, ao Projeto de Lei Complementar nº 359/2007, de
sua autoria.

Recife, 29 de novembro de 2007.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: José Queiroz.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (7) deputados: Augusto César Filho, Augusto Coutinho, Carla Lapa, Isaltino Nascimento, João Negromonte, Lourival Simões, Pedro Eurico.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
José Queiroz
Efetivos
Pedro Eurico
Augusto César Filho
Augusto Coutinho
Carla Lapa
Isaltino Nascimento
João Negromonte
Lourival Simões
Teresa Leitão
Suplentes
Alberto Feitosa
Antônio Moraes
Ceça Ribeiro
Coronel José Alves
Eriberto Medeiros
Maviael Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Sebastião Rufino
Sílvio Costa Filho
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 29 de novembro de 2007.

Teresa Leitão
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 30/11/2007 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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