
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 457/2015
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA A SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA. MATÉRIA INSERIDA NA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA COMUM DA
UNIÃO, DOS ESTADOS MEMBROS E DOS MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 23, VI, BEM
COMO COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, NOS
TERMOS DO ART. 24, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Submeto à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o
Projeto de Lei Ordinária nº 457/2015, de autoria do Governador do Estado, que
visa a supressão de vegetação de preservação permanente nas áreas que
especifica.
A Mensagem Governamental nº 108/2015 apresenta os seguintes esclarecimentos
e justificativas a respeito do projeto de lei ora em análise:
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo
Projeto de Lei que autoriza a supressão de segmentos de vegetação de Área de
Preservação Permanente (APP), localizada no Município de Araripina.
A proposta em questão, que não tem impacto financeiro, fundamenta-se no art. 8º
da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, e se reveste de utilidade pública, na
medida em que se destina a implantar a gestão ambiental dos Parques Eólicos
Ventos de Santo Estevão I, II, III, IV e V, que serão construídos.
Ressalto que a supressão de trechos de vegetação que ora se autoriza está
condicionada à adoção de medidas compensatórias, com a preservação e a
recuperação de ecossistemas semelhantes, em áreas a serem acordadas com a CPRH,
conforme disposto em seu art. 2º.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 194, II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
A matéria versada no Projeto de Lei ora em análise encontra-se inserida na
competência comum e concorrente dos Estados-Membros, nos termos do art. 23, VI
e 24, VI, da Constituição Federal.
A proposta em questão fundamenta-se no art. 8º da Lei estadual nº 11.206, de 31
de março de 1995, que dispõe sobre a política florestal do Estado de
Pernambuco, e se reveste de utilidade pública por destinar-se a implantar a
gestão ambiental dos Parques Eólicos Ventos de Santo Estevão I, II, III, IV e
V.
Acrescente-se que o presente Projeto de Lei implementa uma das condições
necessárias para iniciar-se o processo de supressão de vegetação, que está
condicionada à adoção de medidas compensatórias, com a preservação e a
recuperação de ecossistemas semelhantes, em áreas a serem acordadas com a CPRH,
conforme disposto em seu art. 2º.
Além do que as obras só poderão ser iniciadas após aprovação e licenciamento
pela Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, dentro das normas legais
aplicáveis à espécie.
Estando a matéria nele tratada compreendida nas competências da União e dos
Municípios, na forma determinada na Constituição Federal não há porque deixar
de aprovar algo que irá beneficiar à população.
Por fim, registre-se que inexistem nas disposições do Projeto de Lei ora em
análise quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 457/2015, de autoria do Governador do Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 457/2015, de autoria do
Governador do Estado.
Presidente: Raquel Lyra.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (8) deputados: Ângelo Ferreira, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Romário Dias, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão, Tony Gel, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raquel Lyra | |
Efetivos | Adalto Santos Ângelo Ferreira Ricardo Costa Rodrigo Novaes | Romário Dias Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Tony Gel |
Suplentes | Antônio Moraes Aluísio Lessa Julio Cavalcanti Pastor Cleiton Collins Pedro Serafim Neto | Simone Santana Socorro Pimentel Waldemar Borges Zé Maurício |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 20 de outubro de 2015.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/10/2015 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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