
Modifica o ítem 4. Engenharia do Anexo Único do Projeto de Lei nº 298/99 do Poder Executivo
Texto Completo
Art. 1º Modifica o item 4. Engenharia do Anexo Único do Projeto de Lei nº
298/99, com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
................................................................................
................................................................................
................
6.1.4 4. ENGENHARIA UFIR
6.1.4.1 Análise/aprovação de projeto de estacionamento e vias de acesso 100,0000
6.1.4.2 Análise/aprovação de projeto de sinalização de vias internas de
condomínios 100,0000
6.1.4.3 Certidão referente à sinalização de trânsito 10,0000
6.1.4.4 Análise/aprovação de projeto de interdição e/ou remanejamento de tráfego 50,0000
6.1.4.5 Análise/aprovação de interdição ou remanejamento de tráfego para eventos
públicos 10,0000
6.1.4.6 Autorização especial por veículo para circulação em áreas restritas 10,0000
................................................................................
................................................................................
.................... "
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei em
questão.
298/99, com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
................................................................................
................................................................................
................
6.1.4 4. ENGENHARIA UFIR
6.1.4.1 Análise/aprovação de projeto de estacionamento e vias de acesso 100,0000
6.1.4.2 Análise/aprovação de projeto de sinalização de vias internas de
condomínios 100,0000
6.1.4.3 Certidão referente à sinalização de trânsito 10,0000
6.1.4.4 Análise/aprovação de projeto de interdição e/ou remanejamento de tráfego 50,0000
6.1.4.5 Análise/aprovação de interdição ou remanejamento de tráfego para eventos
públicos 10,0000
6.1.4.6 Autorização especial por veículo para circulação em áreas restritas 10,0000
................................................................................
................................................................................
.................... "
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei em
questão.
Autor: Jarbas de Andrade Vasconcelos
Justificativa
MENSAGEM Nº 097/99
Recife 24 de novembro de 1999
Senhor Presidente,
Valho-me da presente para encaminhar EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº
298/99, de iniciativa do Poder Executivo, que trata de alteração na Lei nº
11.610, de 22 de dezembro de 1998, que modifica normas relativas à Taxa de
Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP.
A presente emenda tem o fito de conferir nova redação ao Anexo Único,
especificamente no que pertine aos valores em UFIR, relativos ao item 4.
Engenharia.
A nova redação, ora proposta, visa corrigir erro material ocorrido por parte
da área técnica do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PE, quando da
digitação do projeto original enviado a essa Casa.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, no acolhimento da
presente, aproveito a oportunidade para renovar protestos de elevada estima e
distinta consideração.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ MARCOS DE LIMA
Digníssimo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA.
Recife 24 de novembro de 1999
Senhor Presidente,
Valho-me da presente para encaminhar EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº
298/99, de iniciativa do Poder Executivo, que trata de alteração na Lei nº
11.610, de 22 de dezembro de 1998, que modifica normas relativas à Taxa de
Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP.
A presente emenda tem o fito de conferir nova redação ao Anexo Único,
especificamente no que pertine aos valores em UFIR, relativos ao item 4.
Engenharia.
A nova redação, ora proposta, visa corrigir erro material ocorrido por parte
da área técnica do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PE, quando da
digitação do projeto original enviado a essa Casa.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, no acolhimento da
presente, aproveito a oportunidade para renovar protestos de elevada estima e
distinta consideração.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ MARCOS DE LIMA
Digníssimo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA.
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 24 de novembro de 1999.
Jarbas de Andrade Vasconcelos
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/11/1999 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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