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Texto Completo



PARECER Nº _________


Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 02/2003,da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.
Projeto de Lei Nº 110/2003,
Autora: Deputada Carla Lapa

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA ESTABELER NORMAS SUPLEMENTARES À LEGISLAÇÃO
FEDERAL NO TOCANTE AO USO E CONSUMO DE PRODUTOS FUMÍGENOS NO ÂMBITO DO ESTADO
DE PERNAMBUCO. ATENDIDO O TRÂMITE REGIMENTAL. PELA APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO


1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública, o Substitutivo Nº
02/2003, da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 110/2003, e as respectivas Subemendas: Aditiva Nº 01 e Supressiva
Nº 02/2003, todos de autoria da Deputada Carla Lapa, para análise e emissão de
parecer.

1.2- Trata-se de matéria que visa estabelecer normas suplementares à legislação
federal no tocante ao uso e consumo de produtos fumígenos no âmbito do Estado
de Pernambuco .




PARECER DO RELATOR

2.1- O Substitutivo nº 02/2003, ao Projeto de Lei nº 110/2003, ora em análise,
busca estabelecer normas suplementares à Lei Federal nº 9.294, de 15 de julho
de 1996, no que se refere ao uso de produtos fumígenos no âmbito do Estado de
Pernambuco .

2.2 – A propositura, em seu art. 2º, estabelece ser “proibido o uso de
cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto
fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público,
salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com
arejamento conveniente”.

2.3 – Ademais, fica estabelecido no inciso I, do artigo 3º, da proposição em
referência que, entende-se por recinto coletivo o local fechado, destinado à
permanente utilização simultânea por várias pessoas;

2.4 – Desta forma, fica claro que a inexistência de área destinada ao uso de
produtos fumígenos não poderá servir de justificativa para a infringência das
proibições instituídas por esta Lei. Destacamos, por fim, que a presente
proposição visando a sua efetiva eficácia estipula multa;

2.5- No mérito, resta demonstrado o interesse público vez que, já é de notório
conhecimento os malefícios que o tabaco causam não só ao fumante para a saúde
pública em geral, gerando elevado ônus financeiro para o Estado e retirando do
mercado de trabalho pessoas com capacidade produtiva.


3. CONCLUSÃO

Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o
Substitutivo Nº 02/2003, da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça,
ao Projeto de Lei Ordinária Nº 110/2003, de Autoria da Deputada Carla Lapa,
e rejeitando as Subemendas: Aditiva Nº 01 e Supressiva Nº 02/2003, todas de
autoria da Deputada Carla Lapa.

Presidente: Augusto César.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (2) deputados: Adelmo Duarte, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Augusto César
Efetivos
Manoel Ferreira
Adelmo Duarte
Guilherme Uchôa
Teresa Leitão
Suplentes
Bruno Araújo
Ettore Labanca
Lula Cabral
Sebastião Oliveira Júnior
Sérgio Leite
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 10 de setembro de 2003.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 11/09/2003 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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