
Texto Completo
PARECER Nº _________
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 02/2003,da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.
Projeto de Lei Nº 110/2003,
Autora: Deputada Carla Lapa
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA ESTABELER NORMAS SUPLEMENTARES À LEGISLAÇÃO
FEDERAL NO TOCANTE AO USO E CONSUMO DE PRODUTOS FUMÍGENOS NO ÂMBITO DO ESTADO
DE PERNAMBUCO. ATENDIDO O TRÂMITE REGIMENTAL. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública, o Substitutivo Nº
02/2003, da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 110/2003, e as respectivas Subemendas: Aditiva Nº 01 e Supressiva
Nº 02/2003, todos de autoria da Deputada Carla Lapa, para análise e emissão de
parecer.
1.2- Trata-se de matéria que visa estabelecer normas suplementares à legislação
federal no tocante ao uso e consumo de produtos fumígenos no âmbito do Estado
de Pernambuco .
PARECER DO RELATOR
2.1- O Substitutivo nº 02/2003, ao Projeto de Lei nº 110/2003, ora em análise,
busca estabelecer normas suplementares à Lei Federal nº 9.294, de 15 de julho
de 1996, no que se refere ao uso de produtos fumígenos no âmbito do Estado de
Pernambuco .
2.2 A propositura, em seu art. 2º, estabelece ser proibido o uso de
cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto
fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público,
salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com
arejamento conveniente.
2.3 Ademais, fica estabelecido no inciso I, do artigo 3º, da proposição em
referência que, entende-se por recinto coletivo o local fechado, destinado à
permanente utilização simultânea por várias pessoas;
2.4 Desta forma, fica claro que a inexistência de área destinada ao uso de
produtos fumígenos não poderá servir de justificativa para a infringência das
proibições instituídas por esta Lei. Destacamos, por fim, que a presente
proposição visando a sua efetiva eficácia estipula multa;
2.5- No mérito, resta demonstrado o interesse público vez que, já é de notório
conhecimento os malefícios que o tabaco causam não só ao fumante para a saúde
pública em geral, gerando elevado ônus financeiro para o Estado e retirando do
mercado de trabalho pessoas com capacidade produtiva.
3. CONCLUSÃO
Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o
Substitutivo Nº 02/2003, da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça,
ao Projeto de Lei Ordinária Nº 110/2003, de Autoria da Deputada Carla Lapa,
e rejeitando as Subemendas: Aditiva Nº 01 e Supressiva Nº 02/2003, todas de
autoria da Deputada Carla Lapa.
Presidente: Augusto César.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (2) deputados: Adelmo Duarte, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Augusto César | |
Efetivos | Manoel Ferreira Adelmo Duarte | Guilherme Uchôa Teresa Leitão |
Suplentes | Bruno Araújo Ettore Labanca Lula Cabral | Sebastião Oliveira Júnior Sérgio Leite |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 10 de setembro de 2003.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/09/2003 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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