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Texto Completo



PARECER Nº ________

Comissão de Administração Pública
Emenda Modificativa Nº 01/2012, apresentada pelo Poder Executivo ao
Projeto de Lei Complementar Nº 1212/2012, de
Autoria do Poder Executivo - Para o 2º Turno.

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA INSTITUIR NO ÂMBITO DA AGÊNCIA ESTADUAL
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI, PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS –
PCCS, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº
01/2012, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública a Emenda Modificativa Nº
01/2012, através da Mensagem nº 120, de 11 de dezembro de 2012, ao Projeto de
Lei Complementar Nº 1212/2012, ambos de autoria do Poder Executivo, para
análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição em análise já recebeu parecer favorável quando de sua
apreciação no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente Emenda Modificativa visa modificar dispositivos do Projeto
de Lei Complementar Nº 1212/2012, de 20 de novembro de 2012, que institui no
âmbito da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, Plano de Cargos,
Carreiras e Salários – PCCS, e determina outras providências;


2.2- Para efeito da presente Lei Complementar a alteração pretendida
consiste em modificar os arts, 1º, 10, 18, 21, 24, 26, 27 e 28, ao tempo
que acrescenta o art. 29 ao Projeto de Lei Complementar nº 1212, de 20 de
novembro de 2012, com a finalidade de ampliar os direitos concedidos aos
empregados a ATI, bem como esclarecer a redação de dispositivos para uma
melhor aplicabilidade;

2.3- O Parágrafo único, do artigo 1º da presente Lei estabelece que o
Quadro Suplementar de que trata o caput deste artigo será integrado pelos
empregados públicos da extinta Empresa de Fomento da Informática Pública do
Estado de Pernambuco - FISEPE, e albergará, por redenominação, dos atuais
cargos de idêntica natureza e níveis;

2.4- É importante destacar, que o empregado matriculado em curso superior ou de
qualificação profissional, em área correlata ao seu trabalho, poderá requerer
por escrito a redução de carga horária diária para 6 (seis) horas contínuas,
com obrigatória diminuição proporcional do seu salário. A licença remunerada,
no limite de 10 (dez) dias por semestre, a empregados regularmente matriculados
em curso superior ou de formação profissional, nos dias designados à realização
de provas e exames em estabelecimento de ensino regular, desde que os
mencionados exames de avaliação estejam previstos para o horário da jornada de
trabalho, devendo o empregado comunicar a ATI sobre a sua falta ao trabalho,
por escrito, à realização dos exames, com antecedência mínima de 48 (quarenta e
oito) horas, fazendo comprovação junto à Gerência de Administração de Pessoas
da ATI, por meio de documento idôneo fornecido pela instituição de ensino.
Ademais, Fica expressamente vedada a celebração de acordos coletivos de
trabalho futuros entre os empregados públicos de que trata o art. 1º desta Lei
Complementar e a ATI, restando estabelecido que somente pela via legislativa
que poderão vir a ser operadas alterações nas condições laborais ora
definidas, assegurado, contudo, o processo de negociação entre as partes;

2.5- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias;

2.6- Diante do exposto,, esta relatoria entende que a Emenda Modificativa Nº
01/2012, ao Projeto de Lei Complementar Nº 1212/2012, está em condições de ser
aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que evidencia o interesse
público com a instituição de normas legais que irão permitir que o Governo
do Estado possa modificar dispositivos do Projeto de Lei Complementar n°
1212/2012, com o objetivo de ampliar os direitos concedidos aos empregados da
ATI, bem como esclarecer a redação de dispositivos para melhor aplicabilidade
da presente Lei Complementar.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovada a Emenda Modificativa
nº 01/2012, ao Projeto de Lei Complementar Nº 1212/2012, ambos de autoria do
Poder Executivo.


Presidente em exercício: Ângelo Ferreira.
Relator: Pedro Serafim Neto.
Favoráveis os (3) deputados: Marcantônio Dourado, Pedro Serafim Neto, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Maviael Cavalcanti
Efetivos
Ângelo Ferreira
Edson Vieira
Pedro Serafim Neto
Raimundo Pimentel
Rodrigo Novaes
Suplentes
André Campos
Daniel Filho
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
Luciano Siqueira
Marcantônio Dourado
Zé Maurício.
Autor: Pedro Serafim Neto

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 17 de dezembro de 2012.

Pedro Serafim Neto
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 18/12/2012 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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