
Texto Completo
PARECER Nº ________
Comissão de Administração Pública
Emenda Modificativa Nº 01/2012, apresentada pelo Poder Executivo ao
Projeto de Lei Complementar Nº 1212/2012, de
Autoria do Poder Executivo - Para o 2º Turno.
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA INSTITUIR NO ÂMBITO DA AGÊNCIA ESTADUAL
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ATI, PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS
PCCS, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº
01/2012, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública a Emenda Modificativa Nº
01/2012, através da Mensagem nº 120, de 11 de dezembro de 2012, ao Projeto de
Lei Complementar Nº 1212/2012, ambos de autoria do Poder Executivo, para
análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição em análise já recebeu parecer favorável quando de sua
apreciação no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente Emenda Modificativa visa modificar dispositivos do Projeto
de Lei Complementar Nº 1212/2012, de 20 de novembro de 2012, que institui no
âmbito da Agência Estadual de Tecnologia da Informação ATI, Plano de Cargos,
Carreiras e Salários PCCS, e determina outras providências;
2.2- Para efeito da presente Lei Complementar a alteração pretendida
consiste em modificar os arts, 1º, 10, 18, 21, 24, 26, 27 e 28, ao tempo
que acrescenta o art. 29 ao Projeto de Lei Complementar nº 1212, de 20 de
novembro de 2012, com a finalidade de ampliar os direitos concedidos aos
empregados a ATI, bem como esclarecer a redação de dispositivos para uma
melhor aplicabilidade;
2.3- O Parágrafo único, do artigo 1º da presente Lei estabelece que o
Quadro Suplementar de que trata o caput deste artigo será integrado pelos
empregados públicos da extinta Empresa de Fomento da Informática Pública do
Estado de Pernambuco - FISEPE, e albergará, por redenominação, dos atuais
cargos de idêntica natureza e níveis;
2.4- É importante destacar, que o empregado matriculado em curso superior ou de
qualificação profissional, em área correlata ao seu trabalho, poderá requerer
por escrito a redução de carga horária diária para 6 (seis) horas contínuas,
com obrigatória diminuição proporcional do seu salário. A licença remunerada,
no limite de 10 (dez) dias por semestre, a empregados regularmente matriculados
em curso superior ou de formação profissional, nos dias designados à realização
de provas e exames em estabelecimento de ensino regular, desde que os
mencionados exames de avaliação estejam previstos para o horário da jornada de
trabalho, devendo o empregado comunicar a ATI sobre a sua falta ao trabalho,
por escrito, à realização dos exames, com antecedência mínima de 48 (quarenta e
oito) horas, fazendo comprovação junto à Gerência de Administração de Pessoas
da ATI, por meio de documento idôneo fornecido pela instituição de ensino.
Ademais, Fica expressamente vedada a celebração de acordos coletivos de
trabalho futuros entre os empregados públicos de que trata o art. 1º desta Lei
Complementar e a ATI, restando estabelecido que somente pela via legislativa
que poderão vir a ser operadas alterações nas condições laborais ora
definidas, assegurado, contudo, o processo de negociação entre as partes;
2.5- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias;
2.6- Diante do exposto,, esta relatoria entende que a Emenda Modificativa Nº
01/2012, ao Projeto de Lei Complementar Nº 1212/2012, está em condições de ser
aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que evidencia o interesse
público com a instituição de normas legais que irão permitir que o Governo
do Estado possa modificar dispositivos do Projeto de Lei Complementar n°
1212/2012, com o objetivo de ampliar os direitos concedidos aos empregados da
ATI, bem como esclarecer a redação de dispositivos para melhor aplicabilidade
da presente Lei Complementar.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovada a Emenda Modificativa
nº 01/2012, ao Projeto de Lei Complementar Nº 1212/2012, ambos de autoria do
Poder Executivo.
Presidente em exercício: Ângelo Ferreira.
Relator: Pedro Serafim Neto.
Favoráveis os (3) deputados: Marcantônio Dourado, Pedro Serafim Neto, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Maviael Cavalcanti | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Edson Vieira Pedro Serafim Neto | Raimundo Pimentel Rodrigo Novaes |
Suplentes | André Campos Daniel Filho Gustavo Negromonte Izaías Régis | Luciano Siqueira Marcantônio Dourado Zé Maurício. |
Autor: Pedro Serafim Neto
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 17 de dezembro de 2012.
Pedro Serafim Neto
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/12/2012 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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