
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 627/2015
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 627/2015, que institui o Código
Penitenciário do Estado de Pernambuco. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 627/2015, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 156/2015, datada de 20 de
novembro de 2015, assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco,
Paulo Henrique Saraiva Câmara.
Nos termos do art. 1º do projeto de Lei o Código Penitenciário apresentado tem
por objetivo regulamentar o Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco,
visando a cumprir efetivamente os preceitos contidos na Lei Federal nº 7.210,
de 11 de julho de 1984 e na Constituição da República Federativa do Brasil.
A mensagem encaminhada justifica que o novo Código Penitenciário submetido
para apreciação visa corrigir as insuficiências históricas presentes na
legislação em vigor, buscando absorver a filosofia dos direitos humanos e
colocar no centro do sistema a pessoa privada dotada de liberdade e de direitos
fundamentais.
2. Parecer do Relator
Cabe a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação a análise da
propositura quanto aos méritos financeiro, orçamentário e tributário, de acordo
com o disposto nos arts. 95 e 96 da Resolução 905/2008 da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, que trata de seu Regimento Interno.
No que tange à matéria atinente a presente comissão, verifica-se que não há
impacto orçamentário-financeiro, pois trata de regulamentação do sistema
penitenciário de Pernambuco visando a aperfeiçoar o ordenamento jurídico
estadual sem criação de novos encargos para o Poder Público.
Assim, no tocante aos aspectos pertinentes a esta Comissão, não há qualquer
impedimento de ordem orçamentária, financeira ou tributária para a aprovação do
projeto de lei apresentado.
Fundamentado no exposto, e observada a inexistência de conflitos com as
legislações orçamentárias, financeiras e tributárias, opino pela aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 627/2015, oriundo do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 627/2015, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 15 de dezembro de 2015.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Eriberto Medeiros, Julio Cavalcanti, Lucas Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Julio Cavalcanti Lucas Ramos | Miguel Coelho Henrique Queiroz Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Eduíno Brito Joaquim Lira José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto Priscila Krause | Ricardo Costa Teresa Leitão Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Lucas Ramos
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 15 de dezembro de 2015.
Lucas Ramos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 16/12/2015 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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