Brasão da Alepe

Texto Completo



COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 627/2015
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 627/2015, que institui o Código
Penitenciário do Estado de Pernambuco. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 627/2015, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 156/2015, datada de 20 de
novembro de 2015, assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco,
Paulo Henrique Saraiva Câmara.
Nos termos do art. 1º do projeto de Lei o Código Penitenciário apresentado tem
por objetivo regulamentar o Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco,
visando a cumprir efetivamente os preceitos contidos na Lei Federal nº 7.210,
de 11 de julho de 1984 e na Constituição da República Federativa do Brasil.
A mensagem encaminhada justifica que o novo Código Penitenciário submetido
para apreciação visa corrigir as insuficiências históricas presentes na
legislação em vigor, buscando absorver a filosofia dos direitos humanos e
colocar no centro do sistema a pessoa privada dotada de liberdade e de direitos
fundamentais.


2. Parecer do Relator
Cabe a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação a análise da
propositura quanto aos méritos financeiro, orçamentário e tributário, de acordo
com o disposto nos arts. 95 e 96 da Resolução 905/2008 da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, que trata de seu Regimento Interno.
No que tange à matéria atinente a presente comissão, verifica-se que não há
impacto orçamentário-financeiro, pois trata de regulamentação do sistema
penitenciário de Pernambuco visando a aperfeiçoar o ordenamento jurídico
estadual sem criação de novos encargos para o Poder Público.
Assim, no tocante aos aspectos pertinentes a esta Comissão, não há qualquer
impedimento de ordem orçamentária, financeira ou tributária para a aprovação do
projeto de lei apresentado.
Fundamentado no exposto, e observada a inexistência de conflitos com as
legislações orçamentárias, financeiras e tributárias, opino pela aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 627/2015, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 627/2015, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.


Sala das reuniões, em 15 de dezembro de 2015.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Eriberto Medeiros, Julio Cavalcanti, Lucas Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Lucas Ramos

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 15 de dezembro de 2015.

Lucas Ramos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 16/12/2015 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.