
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Complementar nº 636/2015, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º O § 2º do art. 5º da Lei nº 11.116, de 22 de julho de 1994, passa a
vigorar com a seguinte redação:
§ 2º O limite quantitativo de militares inativos do Estado designados para o
desempenho das atribuições de que trata a presente Lei será definido por
Decreto do Governador do Estado. (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Lei Complementar nº 111, de 3 de junho de 2008, passa
a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
FUNÇÕES DESEMPENHADAS NO ÂMBITO DA GUARDA PATRIMONIAL
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO VALOR DO ADICIONAL DE DESIGNAÇÃO (R$)
Coordenador Geral 3.000,00
Coordenador de Áreas 1.717,92
Supervisor 1.202,54
Segurança de Estabelecimentos Prisionais 1.800,00
Segurança de Autoridades 1.165,73
Fiscal de Posto 981,67
Agente de Segurança Patrimonial, Ajudança Geral de Autoridades e Guarda de
Quartéis. 858,96
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Pedro Serafim Neto.
Favoráveis os (3) deputados: Aglailson Júnior, Francismar Pontes, Pedro Serafim Neto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º O § 2º do art. 5º da Lei nº 11.116, de 22 de julho de 1994, passa a
vigorar com a seguinte redação:
§ 2º O limite quantitativo de militares inativos do Estado designados para o
desempenho das atribuições de que trata a presente Lei será definido por
Decreto do Governador do Estado. (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Lei Complementar nº 111, de 3 de junho de 2008, passa
a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
FUNÇÕES DESEMPENHADAS NO ÂMBITO DA GUARDA PATRIMONIAL
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO VALOR DO ADICIONAL DE DESIGNAÇÃO (R$)
Coordenador Geral 3.000,00
Coordenador de Áreas 1.717,92
Supervisor 1.202,54
Segurança de Estabelecimentos Prisionais 1.800,00
Segurança de Autoridades 1.165,73
Fiscal de Posto 981,67
Agente de Segurança Patrimonial, Ajudança Geral de Autoridades e Guarda de
Quartéis. 858,96
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Pedro Serafim Neto.
Favoráveis os (3) deputados: Aglailson Júnior, Francismar Pontes, Pedro Serafim Neto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Aglailson Júnior Everaldo Cabral | Pedro Serafim Neto Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Claudiano Martins Filho Dr. Valdi Edilson Silva | Henrique Queiroz Teresa Leitão |
Autor: Pedro Serafim Neto
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 16 de dezembro de 2015.
Pedro Serafim Neto
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/12/2015 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: | 17/12/2015 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 17/12/2015 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.