
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer à Subemenda Nº 01/2017, de autoria do Deputado Edilson Silva, ao
Substitutivo Nº 01/2015, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 346/2015, de autoria do Deputado
Edilson Silva.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende proibir a utilização de cães por empresas
de segurança patrimonial privada e de vigilância, para fins de guarda, no
âmbito do Estado de Pernambuco e seu Substitutivo que altera alguns aspectos
para aperfeiçoar a matéria, e o Objeto desta apreciação a Subemenda que
completa a redação do texto do Substitutivo. Pela APROVAÇÃO da SUBEMENDA.
1. Histórico
Trata-se da Subemenda Nº 01/2017, de autoria do Deputado Edilson Silva, ao
Substitutivo Nº 01/2015, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 346/2015, de autoria do Deputado
Edilson Silva.
O Projeto em referência pretende proibir a utilização de cães por empresas
de segurança patrimonial privada e de vigilância, para fins de guarda, no
âmbito do Estado de Pernambuco, seu Substitutivo, que fez algumas alterações no
Projeto de Lei inicial, a fim de aperfeiçoar a matéria e adequar a sua redação,
e sua Subemenda que é ora apreciada, que complementa a redação do texto do
Substitutivo.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 24, Incisos VI e VII da Constituição
Federal, e o art. 204, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
2. Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de proibir a utilização de cães para uso
na segurança patrimonial, por conta de casos relatados e divulgados na imprensa
de maus tratos, condições degradantes, situação de abandono, falta de
assistência e casos até de animais mal alimentados. Ambientes inapropriados
para os animais, riscos à sua integridade e exploração até a exaustão de
animais, causando problemas aos mesmos e chegando a terem que ser sacrificados
em alguns casos.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça apresentou um Substitutivo
no qual não proíbe a utilização dos cães para a segurança patrimonial, mas além
de impor várias normatizações, inclusive já previstas na proposta inicial,
impõe que a utilização dos cães só poderá ser feita acompanhado por um
vigilante. Desta forma, entendemos que apesar de alterar profundamente a
proposta inicial, o Substitutivo atende a ideia de proteção e melhoria das
condições para os animais, bem como evitaria a ausência de vínculo dos animais
com seres humanos, sendo salutar aos mesmos e, com isso, trazendo mais
segurança para a sociedade nas proximidades dos locais onde esses animais são
utilizados. Ambos os textos já foram apreciados nesta Comissão e aprovados no
termo do Substitutivo, vindo agora uma Subemenda ao Substitutivo para
complementar sua Redação, sem alterar os objetivos já apreciados anteriormente.
Sendo que estando a proposição devidamente justificada e legalmente
amparada, sem óbices do ponto de vista da análise desta Comissão técnica, opino
no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela
aprovação da Subemenda Nº 01/2017, de autoria do Deputado Edilson Silva, ao
Substitutivo Nº 01/2015, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 346/2015, de autoria do Deputado
Edilson Silva.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que da
Subemenda Nº 01/2017, de autoria do Deputado Edilson Silva, ao Substitutivo Nº
01/2015, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 346/2015, de autoria do Deputado Edilson Silva deve
ser APROVADA.
Presidente: Rogério Leão.
Relator: Paulinho Tomé.
Favoráveis os (5) deputados: Joel da Harpa, José Humberto Cavalcanti, Paulinho Tomé, Rogério Leão, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Rogério Leão | |
Efetivos | João Eudes Roberta Arraes | Joel da Harpa Paulinho Tomé |
Suplentes | Zé Maurício Claudiano Martins Filho Everaldo Cabral | José Humberto Cavalcanti Sílvio Costa Filho |
Autor: Paulinho Tomé
Histórico
Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 1 de novembro de 2017.
Paulinho Tomé
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/11/2017 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.