
Modifica a redação do Art. 30 do Projeto de Lei nº 794/2004.
Texto Completo
Art. 1º - A redação do Art. 30 do Projeto de Lei nº 794/2004 passará a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 30 A nova estrutura salarial da Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco é a constante do Anexo II à presente Lei sendo que cada grupo
ocupacional será composto por quatro número de classes e oito número de
estágios salariais.
§ 1º - A diferença salarial entre um estágio remuneratório e outro, integrante
da mesma Classe Salarial, será de 7% ( sete pontos percentuais).
§ 2º - A diferença salarial entre o último estágio salarial de uma classe e do
primeiro estágio salarial da classe subsequente será de 7% ( sete pontos
percentuais)."
com a seguinte redação:
Art. 30 A nova estrutura salarial da Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco é a constante do Anexo II à presente Lei sendo que cada grupo
ocupacional será composto por quatro número de classes e oito número de
estágios salariais.
§ 1º - A diferença salarial entre um estágio remuneratório e outro, integrante
da mesma Classe Salarial, será de 7% ( sete pontos percentuais).
§ 2º - A diferença salarial entre o último estágio salarial de uma classe e do
primeiro estágio salarial da classe subsequente será de 7% ( sete pontos
percentuais)."
Autor: Mesa Diretora
Histórico
Sala das Reuniões, em 28 de fevereiro de 2005.
Mesa Diretora
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/03/2005 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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Tipo | Número | Autor |
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