Brasão da Alepe

Modifica a redação do Art. 30 do Projeto de Lei nº 794/2004.

Texto Completo

Art. 1º - A redação do Art. 30 do Projeto de Lei nº 794/2004 passará a vigorar
com a seguinte redação:


“ Art. 30 – A nova estrutura salarial da Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco é a constante do Anexo II à presente Lei sendo que cada grupo
ocupacional será composto por quatro número de classes e oito número de
estágios salariais.


§ 1º - A diferença salarial entre um estágio remuneratório e outro, integrante
da mesma Classe Salarial, será de 7% ( sete pontos percentuais).

§ 2º - A diferença salarial entre o último estágio salarial de uma classe e do
primeiro estágio salarial da classe subsequente será de 7% ( sete pontos
percentuais)."
Autor: Mesa Diretora

Histórico

Sala das Reuniões, em 28 de fevereiro de 2005.

Mesa Diretora




Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 01/03/2005 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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