
Texto Completo
SUBEMENDA ADITIVA Nº /2013 AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2013 AO PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 1617/2013
Ementa: Acrescenta a Especialidade Historiador nos Anexos I e II do
Substitutivo nº 01/2013 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1617/2013.
Art. 1º Fica acrescida a Especialidade Historiador, com 2 (duas) vagas, no
Anexo I do Substitutivo nº 01/2013 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1617/2013.
Art. 2º Fica acrescida no cargo de Analista Legislativo, constante do Anexo II
do Substitutivo nº 01/2013 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1617/2013, a
Especialidade Historiador, com a seguinte redação:
Especialidade: HISTORIADOR
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em História com registro
no órgão de fiscalização.
Atribuições: atuar na composição, na preservação e na organização de acervos
documentais (escritos, orais e iconográficos) relacionados à Assembleia
Legislativa; receber, avaliar, descrever, arranjar, custodiar e conservar toda
documentação do Poder Legislativo de Pernambuco; atuar na área de preservação e
conservação dos bens de natureza material e imaterial do Poder Legislativo de
Pernambuco; promover e coordenar o intercâmbio com outros arquivos e centros de
documentação a nível estadual, nacional e internacional; elaborar e executar
projetos nas áreas de pesquisa histórica e de preservação do patrimônio
cultural do legislativo e sociedade brasileira; executar programas de
treinamento na área de gestão documental; responsabilizar-se pelo atendimento
das demandas de informações decorrentes da atividade institucional da
Assembleia Legislativa; participar do planejamento, do desenvolvimento, da
manutenção e da gestão de bancos de dados, exclusivos ou compartilhados, de
setores da instituição; produzir e promover a divulgação da memória da
Assembleia Legislativa; realizar outras atividades compatíveis com a
especialidade.
ORDINÁRIA Nº 1617/2013
Ementa: Acrescenta a Especialidade Historiador nos Anexos I e II do
Substitutivo nº 01/2013 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1617/2013.
Art. 1º Fica acrescida a Especialidade Historiador, com 2 (duas) vagas, no
Anexo I do Substitutivo nº 01/2013 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1617/2013.
Art. 2º Fica acrescida no cargo de Analista Legislativo, constante do Anexo II
do Substitutivo nº 01/2013 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1617/2013, a
Especialidade Historiador, com a seguinte redação:
Especialidade: HISTORIADOR
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em História com registro
no órgão de fiscalização.
Atribuições: atuar na composição, na preservação e na organização de acervos
documentais (escritos, orais e iconográficos) relacionados à Assembleia
Legislativa; receber, avaliar, descrever, arranjar, custodiar e conservar toda
documentação do Poder Legislativo de Pernambuco; atuar na área de preservação e
conservação dos bens de natureza material e imaterial do Poder Legislativo de
Pernambuco; promover e coordenar o intercâmbio com outros arquivos e centros de
documentação a nível estadual, nacional e internacional; elaborar e executar
projetos nas áreas de pesquisa histórica e de preservação do patrimônio
cultural do legislativo e sociedade brasileira; executar programas de
treinamento na área de gestão documental; responsabilizar-se pelo atendimento
das demandas de informações decorrentes da atividade institucional da
Assembleia Legislativa; participar do planejamento, do desenvolvimento, da
manutenção e da gestão de bancos de dados, exclusivos ou compartilhados, de
setores da instituição; produzir e promover a divulgação da memória da
Assembleia Legislativa; realizar outras atividades compatíveis com a
especialidade.
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 22 de outubro de 2013.
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/10/2013 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.