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PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2016, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 345/2015
Autor: Deputado Edilson Silva

EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE DISPÕE SOBRE INFORMAÇÃO EM RÓTULO E
EMBALAGEM SOBRE INGREDIENTES DE ORIGEM ANIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2016, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2015,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 345/2015, de autoria do Deputado Edilson Silva, para
análise e emissão de parecer.

O Substitutivo em questão altera integralmente a redação do Projeto de Lei
Ordinária Nº 345/2015, modificando pontos relevantes da proposição, tais como o
modo de cumprimento do disposto e as penalidades a serem aplicadas.

A Proposição em comento foi apresentada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

A Proposição tem como objetivo exigir que, na comercialização de qualquer
gênero alimentício que contenha produtos de origem animal ou que tenha sido
elaborado com adição de produtos de origem animal, o consumidor seja informado
de tais circunstâncias.

Os fabricantes desses produtos deverão prestar essa informação nos rótulos e
nas embalagens dos alimentos (tanto nos produtos embalados como nos vendidos a
granel ou in natura), sendo obrigados também a informar o rol e a quantidade de
ingredientes adicionados. O Substitutivo prevê ainda que as

informações do rótulo deverão obrigatoriamente seguir os regulamentos de
rotulagem em vigência no país.

De acordo com o art. 6º, III, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do
Consumidor – CDC), é direito básico do consumidor a informação adequada e clara
sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de
quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e
preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

Além disso, a informação sobre a existência de ingredientes de origem animal
apresenta-se inclusive como forma de resguardar o direito à saúde da população,
tendo em vista a grande quantidade de crianças e adultos que sofrem reações
alérgicas a esses produtos. Funciona também como parâmetro para orientação
nutricional e filosofia de vida a diversas pessoas.

As infrações ao disposto ficarão sujeitas, conforme o caso, às sanções
administrativas previstas e regulamentadas nos artigos 56 a 60 do CDC, sem
prejuízo das de natureza civil, penal e daquelas definidas em normas
específicas. A fiscalização será realizada pelos órgãos públicos nos
respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação
das sanções, mediante procedimento administrativo e assegurada ampla defesa.

Diante do exposto, fica demostrada a relevância da proposição, que entrará em
vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial, e
será regulamentada pelo Poder Executivo em todos os aspectos necessários à sua
efetiva aplicação.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2016 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 345/2015 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que atende ao interesse
público, privilegiando o direito à informação dos consumidores em relação aos
diferentes produtos e serviços que consomem.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2016, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 345/2015, de autoria do Deputado Edilson Silva.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Paulinho Tomé.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 4 de outubro de 2017.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 05/10/2017 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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