
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2016, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 345/2015
Autor: Deputado Edilson Silva
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE DISPÕE SOBRE INFORMAÇÃO EM RÓTULO E
EMBALAGEM SOBRE INGREDIENTES DE ORIGEM ANIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2016, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2015,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 345/2015, de autoria do Deputado Edilson Silva, para
análise e emissão de parecer.
O Substitutivo em questão altera integralmente a redação do Projeto de Lei
Ordinária Nº 345/2015, modificando pontos relevantes da proposição, tais como o
modo de cumprimento do disposto e as penalidades a serem aplicadas.
A Proposição em comento foi apresentada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição tem como objetivo exigir que, na comercialização de qualquer
gênero alimentício que contenha produtos de origem animal ou que tenha sido
elaborado com adição de produtos de origem animal, o consumidor seja informado
de tais circunstâncias.
Os fabricantes desses produtos deverão prestar essa informação nos rótulos e
nas embalagens dos alimentos (tanto nos produtos embalados como nos vendidos a
granel ou in natura), sendo obrigados também a informar o rol e a quantidade de
ingredientes adicionados. O Substitutivo prevê ainda que as
informações do rótulo deverão obrigatoriamente seguir os regulamentos de
rotulagem em vigência no país.
De acordo com o art. 6º, III, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do
Consumidor CDC), é direito básico do consumidor a informação adequada e clara
sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de
quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e
preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Além disso, a informação sobre a existência de ingredientes de origem animal
apresenta-se inclusive como forma de resguardar o direito à saúde da população,
tendo em vista a grande quantidade de crianças e adultos que sofrem reações
alérgicas a esses produtos. Funciona também como parâmetro para orientação
nutricional e filosofia de vida a diversas pessoas.
As infrações ao disposto ficarão sujeitas, conforme o caso, às sanções
administrativas previstas e regulamentadas nos artigos 56 a 60 do CDC, sem
prejuízo das de natureza civil, penal e daquelas definidas em normas
específicas. A fiscalização será realizada pelos órgãos públicos nos
respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação
das sanções, mediante procedimento administrativo e assegurada ampla defesa.
Diante do exposto, fica demostrada a relevância da proposição, que entrará em
vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial, e
será regulamentada pelo Poder Executivo em todos os aspectos necessários à sua
efetiva aplicação.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2016 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 345/2015 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que atende ao interesse
público, privilegiando o direito à informação dos consumidores em relação aos
diferentes produtos e serviços que consomem.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2016, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 345/2015, de autoria do Deputado Edilson Silva.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Paulinho Tomé.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 4 de outubro de 2017.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/10/2017 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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