Brasão da Alepe

Texto Completo

Art. 1º Fica acrescido o art. 101 e o inciso CDI ao art. 436 do Substitutivo nº
01 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1076/2017, renumerando-se os demais, nos
seguintes termos:

“Art. 101. Dia 29 de abril: Dia Estadual da Dança.

Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar seminários,
palestras, fóruns de debates, exposições e eventos a fim de estimular o
desenvolvimento de atividade da dança e divulgar sua importância para saúde
física e mental da população.”

“Art. 436.
................................................................................
............
................................................................................
..............................

CDI - Lei nº 16.198, de 13 de novembro de 2017.”

Art. 2º Acrescente-se, onde couber, no ANEXO I a Lei nº 16.198, de 13 de
novembro de 2017, de autoria da Deputada Teresa Leitão.
Autor: Diogo Moraes

Histórico

Sala das Reuniões, em 5 de dezembro de 2017.

Diogo Moraes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 06/12/2017 D.P.L.: 30
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer Aprovado 5483/2017 Romário Dias