
Suprime o art. 7º, do Projeto de lei Complementar nº 179/99.
Texto Completo
Art. 1º - Fica suprimido o art. 7º, do Projeto de Lei Complementar nº 179/99,
renumerando-se os demais.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário
renumerando-se os demais.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário
Autor: Pedro Eurico
Justificativa
O art. 7º, do Projeto de lei Complementar é incosntitucional, uma vez que fere
o direito adquirido dos servidores estaduais, na medida em que propõe que se
proceda uma revisão nos Planos de Cargos e Carreiras, objeto de Projetos já
aprovados pela Assembléia Legislativa e transformados em Leis sancionadas pelo
Chefe do Poder Executivo Estadual.
o direito adquirido dos servidores estaduais, na medida em que propõe que se
proceda uma revisão nos Planos de Cargos e Carreiras, objeto de Projetos já
aprovados pela Assembléia Legislativa e transformados em Leis sancionadas pelo
Chefe do Poder Executivo Estadual.
Histórico
Sala das Reuniões, em 10 de agosto de 1999.
Pedro Eurico
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 11/08/1999 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.