Brasão da Alepe

Suprime o art. 7º, do Projeto de lei Complementar nº 179/99.

Texto Completo

Art. 1º - Fica suprimido o art. 7º, do Projeto de Lei Complementar nº 179/99,
renumerando-se os demais.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário
Autor: Pedro Eurico

Justificativa

O art. 7º, do Projeto de lei Complementar é incosntitucional, uma vez que fere
o direito adquirido dos servidores estaduais, na medida em que propõe que se
proceda uma revisão nos Planos de Cargos e Carreiras, objeto de Projetos já
aprovados pela Assembléia Legislativa e transformados em Leis sancionadas pelo
Chefe do Poder Executivo Estadual.

Histórico

Sala das Reuniões, em 10 de agosto de 1999.

Pedro Eurico
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 11/08/1999 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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