
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Complementar nº 1839/2018, já aprovado com sua respectiva Emenda, em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º O art. 27 da Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994, que
passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 27. Os Estagiários do Ministério Público, auxiliares das Procuradorias e
das Promotorias de Justiça, serão convocados pelo Procurador-Geral de Justiça
para atuarem, mediante Termo de Compromisso de Estágio (TCE), pelo prazo de 01
(um) ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por ate mais um ano, sem
vinculo empregatício e com direito a bolsa de estudo não inferior ao salário
mínimo. (NR)
Art. 2° A Seção XI do Capitulo III do Titulo I do Livro I da Lei Complementar
nº 12, de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte art.
27-A:
"Art. 27-A. A Procuradoria Geral de Justiça, nos termos do art. 2°, § 3°, desta
Lei, poderá celebrar convênio com Instituições de Ensino Superior para admissão
de estagiários, por prazo não superior a dois anos, para auxílio a membros e
órgãos da Administração Superior, de forma gratuita, sem percepção de bolsa de
estudo, desde que a sua realização seja requisito obrigatório exigido pela
Instituição de Ensino para aprovação e obtenção de diploma. (AC)
Parágrafo único. A regulamentação desta modalidade de estágio será feita pelo
Colégio de Procuradores de Justiça, respeitadas as diretrizes da Lei Federal nº
11.788, de setembro de 2008 e da Resolução n° 42 do Conselho Nacional do
Ministério Público" (AC)
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor a contar de 27 de fevereiro de
2018.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º O art. 27 da Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994, que
passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 27. Os Estagiários do Ministério Público, auxiliares das Procuradorias e
das Promotorias de Justiça, serão convocados pelo Procurador-Geral de Justiça
para atuarem, mediante Termo de Compromisso de Estágio (TCE), pelo prazo de 01
(um) ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por ate mais um ano, sem
vinculo empregatício e com direito a bolsa de estudo não inferior ao salário
mínimo. (NR)
Art. 2° A Seção XI do Capitulo III do Titulo I do Livro I da Lei Complementar
nº 12, de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte art.
27-A:
"Art. 27-A. A Procuradoria Geral de Justiça, nos termos do art. 2°, § 3°, desta
Lei, poderá celebrar convênio com Instituições de Ensino Superior para admissão
de estagiários, por prazo não superior a dois anos, para auxílio a membros e
órgãos da Administração Superior, de forma gratuita, sem percepção de bolsa de
estudo, desde que a sua realização seja requisito obrigatório exigido pela
Instituição de Ensino para aprovação e obtenção de diploma. (AC)
Parágrafo único. A regulamentação desta modalidade de estágio será feita pelo
Colégio de Procuradores de Justiça, respeitadas as diretrizes da Lei Federal nº
11.788, de setembro de 2008 e da Resolução n° 42 do Conselho Nacional do
Ministério Público" (AC)
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor a contar de 27 de fevereiro de
2018.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Augusto César Everaldo Cabral | Jadeval de Lima Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Bispo Ossésio Silva Claudiano Martins Filho Dr. Valdi | Henrique Queiroz Paulinho Tomé |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 22 de março de 2018.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/03/2018 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: | 26/03/2018 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 26/03/2018 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.