
Texto Completo
SUBSTITUTIVO Nº ___________/2010 de autoria da Comissão de Constituição,
legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 1544/2010, de autoria do
Deputado Edson Vieira:
Ementa: Disciplina a exposição pública, de material erótico e pornográfico, de
conteúdo impróprio para menores de 18 anos no Estado de Pernambuco.
Art. 1º - Proíbe a exposição indiscriminada de revistas, jornais, DVDs, CDs e
cartazes em bancas, livrarias, locadoras de DVDs, CDs que comercializam
produtos os quais envolvam conteúdo erótico, pornográfico ou impróprio para
menores de 18 anos.
§ 1º - Os estabelecimentos que vendem revistas e jornais deverão reservar
espaço próprio, de menor visibilidade, para a exibição de material de conteúdo
erótico ou pornográfico, quando não este não vier comercializado em embalagem
lacrada, com advertência do seu conteúdo, consoante estabelece o art. 78 do
Estatuto da Criança e do Adolescente.
§ 2º - As livrarias e locadoras as quais comercializam respectivamente livros,
CDs e DVDs, de forma semelhante ao parágrafo anterior, deverão reservar espaço
próprio, de menor visibilidade, para disponibilizarem esse material, distante
das demais estantes, de forma que dificulte o acesso de menores de 18 anos.
§ 3° - É vedada às empresas ou responsáveis fixarem em espaços públicos, como
ruas e avenidas, propagandas que induzam ou promovam explicitamente atividades
de conteúdos impróprio a menores de 18 anos;
Art 2º O estabelecimento que desrespeitar o disposto nesta Lei incorrerá nas
seguintes penas, sucessivamente, após possíveis reincidências:
I advertência por escrito;
II multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
III cassação da Inscrição Estadual, em se tratando de estabelecimento
comercial.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
]
legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 1544/2010, de autoria do
Deputado Edson Vieira:
Ementa: Disciplina a exposição pública, de material erótico e pornográfico, de
conteúdo impróprio para menores de 18 anos no Estado de Pernambuco.
Art. 1º - Proíbe a exposição indiscriminada de revistas, jornais, DVDs, CDs e
cartazes em bancas, livrarias, locadoras de DVDs, CDs que comercializam
produtos os quais envolvam conteúdo erótico, pornográfico ou impróprio para
menores de 18 anos.
§ 1º - Os estabelecimentos que vendem revistas e jornais deverão reservar
espaço próprio, de menor visibilidade, para a exibição de material de conteúdo
erótico ou pornográfico, quando não este não vier comercializado em embalagem
lacrada, com advertência do seu conteúdo, consoante estabelece o art. 78 do
Estatuto da Criança e do Adolescente.
§ 2º - As livrarias e locadoras as quais comercializam respectivamente livros,
CDs e DVDs, de forma semelhante ao parágrafo anterior, deverão reservar espaço
próprio, de menor visibilidade, para disponibilizarem esse material, distante
das demais estantes, de forma que dificulte o acesso de menores de 18 anos.
§ 3° - É vedada às empresas ou responsáveis fixarem em espaços públicos, como
ruas e avenidas, propagandas que induzam ou promovam explicitamente atividades
de conteúdos impróprio a menores de 18 anos;
Art 2º O estabelecimento que desrespeitar o disposto nesta Lei incorrerá nas
seguintes penas, sucessivamente, após possíveis reincidências:
I advertência por escrito;
II multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
III cassação da Inscrição Estadual, em se tratando de estabelecimento
comercial.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
]
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 10 de agosto de 2010.
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/08/2010 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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Tipo | Número | Autor |
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