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Texto Completo



PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/203, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1253/2013
Autoria: Deputado Ricardo Costa

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA ESTABELECER
A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE PLACAS EM HOTEL, MOTEL, PENSÃO OU
ESTABELECIMENTO AFINS COM A REDAÇÃO DO ART. 82 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2012, DA
PRIMEIRA COMISSÃO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2013,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1253/2013, de autoria do Deputado Ricardo Costa, visando
estabelecer a obrigatoriedade de afixação de placas em hotel, motel, pensão ou
estabelecimento afins com a redação do art. 82 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, e dar outras providências.

1.2- A proposição que modifica o Projeto de Lei original foi apresentada e
aprovada no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, no intuito de
dar redação distinta.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- O presente substitutivo altera integralmente o Projeto de Lei Ordinária Nº
1253/2013, de autoria do Deputado Ricardo Costa, com o objetivo de proceder
alterações redacionais necessárias.

2.2- A proposição em análise, dispõe estabelecer a obrigatoriedade de afixação
de placas em hotel, motel, pensão ou estabelecimento afins com a redação do
art. 82 do Estatuto da Criança e Adolescente, e dar outras providências.

2.3- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) proíbe a hospedagem de
criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere,
salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais. Tal projeto de lei é um
desdobramento para a proteção da criança e do adolescente contra a violência,
das quais são vítimas.

2.4- Em caso de suspeita os proprietários ou responsáveis deverão denunciar
pelo numero 190 a Policia Militar, considerando que a omissão implicará em
tomadas das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

2.5- Ainda porque ninguém pode arguir o desconhecimento da lei, em sua defesa e
o presente Projeto de Lei, vai de encontro à publicidade do texto legal para
fins de proteção a população infanto-juvenil por vezes tão massificada oprimida
e entre o universo da criança e do adulto.

2.6- A finalidade do presente projeto tem por escopo alertar e dar publicidade
ao texto legal do art. 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e assim
corroborar por uma sociedade mais justa com menor desigualdade social,
protegendo as crianças e os adolescentes estarão forjando uma sociedade adulta
mais justa na direção do equilíbrio social.

2.7- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Substitutivo Nº
01/2013, apresentado pela Primeira Comissão ao Projeto de Lei Ordinária Nº
1253/2013, está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma
vez que evidencia o interesse público, com o estabelecimento de normas legais
que irão permitir dar segurança, através de divulgação do previsto do art. 82
do ECA, á crianças e adolescentes em estabelecimentos referidos acima, no
âmbito do Estado de Pernambuco.




3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº
01/2013, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1253/2013, de autoria do Deputado Ricardo Costa.


Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (4) deputados: Ângelo Ferreira, Eduardo Porto, Maviael Cavalcanti, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raimundo Pimentel
Efetivos
Ângelo Ferreira
Eduardo Porto
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Rodrigo Novaes
Sebastião Rufino
Suplentes
André Campos
Betinho Gomes
Botafogo Filho
Gustavo Negromonte
Marcantônio Dourado
Ossésio Silva
Tony Gel
Autor: Ângelo Ferreira

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 28 de fevereiro de 2013.

Ângelo Ferreira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 01/03/2013 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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