
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/203, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1253/2013
Autoria: Deputado Ricardo Costa
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA ESTABELECER
A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE PLACAS EM HOTEL, MOTEL, PENSÃO OU
ESTABELECIMENTO AFINS COM A REDAÇÃO DO ART. 82 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2012, DA
PRIMEIRA COMISSÃO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2013,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1253/2013, de autoria do Deputado Ricardo Costa, visando
estabelecer a obrigatoriedade de afixação de placas em hotel, motel, pensão ou
estabelecimento afins com a redação do art. 82 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, e dar outras providências.
1.2- A proposição que modifica o Projeto de Lei original foi apresentada e
aprovada no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, no intuito de
dar redação distinta.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- O presente substitutivo altera integralmente o Projeto de Lei Ordinária Nº
1253/2013, de autoria do Deputado Ricardo Costa, com o objetivo de proceder
alterações redacionais necessárias.
2.2- A proposição em análise, dispõe estabelecer a obrigatoriedade de afixação
de placas em hotel, motel, pensão ou estabelecimento afins com a redação do
art. 82 do Estatuto da Criança e Adolescente, e dar outras providências.
2.3- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) proíbe a hospedagem de
criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere,
salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais. Tal projeto de lei é um
desdobramento para a proteção da criança e do adolescente contra a violência,
das quais são vítimas.
2.4- Em caso de suspeita os proprietários ou responsáveis deverão denunciar
pelo numero 190 a Policia Militar, considerando que a omissão implicará em
tomadas das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
2.5- Ainda porque ninguém pode arguir o desconhecimento da lei, em sua defesa e
o presente Projeto de Lei, vai de encontro à publicidade do texto legal para
fins de proteção a população infanto-juvenil por vezes tão massificada oprimida
e entre o universo da criança e do adulto.
2.6- A finalidade do presente projeto tem por escopo alertar e dar publicidade
ao texto legal do art. 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e assim
corroborar por uma sociedade mais justa com menor desigualdade social,
protegendo as crianças e os adolescentes estarão forjando uma sociedade adulta
mais justa na direção do equilíbrio social.
2.7- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Substitutivo Nº
01/2013, apresentado pela Primeira Comissão ao Projeto de Lei Ordinária Nº
1253/2013, está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma
vez que evidencia o interesse público, com o estabelecimento de normas legais
que irão permitir dar segurança, através de divulgação do previsto do art. 82
do ECA, á crianças e adolescentes em estabelecimentos referidos acima, no
âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº
01/2013, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1253/2013, de autoria do Deputado Ricardo Costa.
Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (4) deputados: Ângelo Ferreira, Eduardo Porto, Maviael Cavalcanti, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raimundo Pimentel | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Eduardo Porto Maviael Cavalcanti | Pedro Serafim Neto Rodrigo Novaes Sebastião Rufino |
Suplentes | André Campos Betinho Gomes Botafogo Filho Gustavo Negromonte | Marcantônio Dourado Ossésio Silva Tony Gel |
Autor: Ângelo Ferreira
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 28 de fevereiro de 2013.
Ângelo Ferreira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/03/2013 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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