
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1494/2013, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a alienar os bens imóveis
discriminados no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. As alienações de que trata o caput deste artigo devem ser
necessariamente precedidas de avaliação e realizadas mediante licitação, na
modalidade leilão, conforme previsto nos arts. 17 e 19 da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993.
Art. 2º Os recursos arrecadados com a alienação dos imóveis devem ser objeto de
depósito em Conta Específica e destinados às despesas de capital previstas na
Lei do Orçamento Anual.
Parágrafo único. Na utilização dos recursos arrecadados, devem ter preferência
a execução de projetos voltados a:
I - aquisição ou construção de imóveis;
II - reforma, recuperação ou ampliação de imóveis públicos;
III - aquisição de equipamentos e ferramentas a serem utilizadas na
identificação e no controle de imóveis públicos; e
IV - regularização fundiária de imóveis públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
1. Imóvel registrado no 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Recife
sob a matrícula nº 6.811, Livro 02, em 30 de abril de 1998, localizado na
BR-101 Norte, Quadra B, Lote 01, Loteamento Berenguer, Guabiraba, Recife-PE.
Limites e Confrontantes:
Norte: lotes 02 e 05 da mesma quadra e loteamento,
Sul: Rua projetada e BR-101 Norte,
Leste: BR-101 Norte e lote 02 da mesma quadra e loteamento,
Oeste: lote 43 da mesma quadra e loteamento.
Descrição:
Marco Azimute Distância (m) Este Norte Confrontante
M-1 M-2 217º0309 60,00 4995,066 10166,823 BR- 101 norte
M-2 M-3 264º0243 50,00 4958,913 10118,938 Rua projetada
M-3 M-4 261º2411 50,00 4909,153 10114,040 Rua projetada
M-4 M-5 348º1919 178,00 4859,715 10106,566 Lote 43 mesma quadra e loteamento
M-5 M-6 81º3323 8,00 4823,686 10280,882 Lote 05 mesma quadra e loteamento
M-6 M-1 125º1053 200,00 4831,599 10282,056 Lote 02 mesma quadra e loteamento
2. Imóvel registrado no 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Recife
sob a matrícula nº 6.812, Livro 02, em 30 de abril de 1998, localizado na
BR-101 Norte, Quadra B, Lote 02, Loteamento Berenguer, Guabiraba, Recife-PE.
Limites e Confrontantes:
Norte: lotes 05 e 03 da mesma quadra e loteamento,
Sul: BR-101 Norte e lote 01 da mesma quadra e loteamento,
Leste: BR-101 Norte e lote 03 da mesma quadra e loteamento,
Oeste: lotes 01 e 05 da mesma quadra e loteamento.
Descrição:
Marco Azimute Distância (m) Este Norte Confrontante
M-1 M-6 305º1053 200,00 4995,066 10166,823 Lote 01 mesma quadra e loteamento
M-6 M-7 37º0309 65,00 4831,599 10282,056 Lote 05 mesma quadra e loteamento
M-7 M-8 125º1053 200,00 4870,765 10333,932 Lote 03 mesma quadra e loteamento
M-8 M-1 217º0309 65,00 5034,231 10218,699 BR- 101 norte
1. Imóvel denominado Centro Social Urbano Nestor de Holanda, localizado na
Estrada do Arraial, Monteiro, Recife-PE.
Limites e Confrontantes:
Norte: Estrada do Arraial,
Sul: Imóvel nº 2388 da Avenida 17 de Agosto,
Leste: Imóvel nº 1752 da Estrada do Arraial e Estrada do Encanamento,
Oeste: Imóvel nº 4889 da Estrada do Arraial.
Descrição:
Marco Azimute Distância (m) Este Norte Confrontante
V-0 V-1 93º3256 34,43 287770,942 9112144,350 Estrada do Arraial
V-1 V-2 190º2349 44,03 287805,307 9112142,219 Imóvel nº 1752 da Estrada do Arraial
V-2 V-3 189º0347 10,67 287797,361 9112098,911 Imóvel nº 1752 da Estrada do Arraial
V-3 V-4 190º4359 7,17 287795,681 9112088,376 Imóvel nº 1752 da Estrada do Arraial
V-4 V-5 189º5245 14,81 287794,346 9112081,333 Estrada do Encanamento
V-5 V-6 215º3024 6,15 287791,804 9112066,740 Imóvel nº 2388 da Avenida 17 de Agosto
V-6 V-7 287º3743 28,14 287788,230 9112061,731 Imóvel nº 2388 da Avenida 17 de Agosto
V-7 V-8 287º0310 7,65 287761,414 9112070,252 Imóvel nº 2388 da Avenida 17 de Agosto
V-8 V-9 13º1801 13,66 287754,096 9112072,496 Imóvel nº 4889 da Estrada do Arraial
V-9 V-10 13º0544 14,14 287757,240 9112085,795 Imóvel nº 4889 da Estrada do Arraial
V-10 V-0 13º1141 45,69 287760,512 9112099,864 Imóvel nº 4889 da Estrada do Arraial
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Aglailson Júnior, Everaldo Cabral, Ossésio Silva.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a alienar os bens imóveis
discriminados no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. As alienações de que trata o caput deste artigo devem ser
necessariamente precedidas de avaliação e realizadas mediante licitação, na
modalidade leilão, conforme previsto nos arts. 17 e 19 da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993.
Art. 2º Os recursos arrecadados com a alienação dos imóveis devem ser objeto de
depósito em Conta Específica e destinados às despesas de capital previstas na
Lei do Orçamento Anual.
Parágrafo único. Na utilização dos recursos arrecadados, devem ter preferência
a execução de projetos voltados a:
I - aquisição ou construção de imóveis;
II - reforma, recuperação ou ampliação de imóveis públicos;
III - aquisição de equipamentos e ferramentas a serem utilizadas na
identificação e no controle de imóveis públicos; e
IV - regularização fundiária de imóveis públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
1. Imóvel registrado no 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Recife
sob a matrícula nº 6.811, Livro 02, em 30 de abril de 1998, localizado na
BR-101 Norte, Quadra B, Lote 01, Loteamento Berenguer, Guabiraba, Recife-PE.
Limites e Confrontantes:
Norte: lotes 02 e 05 da mesma quadra e loteamento,
Sul: Rua projetada e BR-101 Norte,
Leste: BR-101 Norte e lote 02 da mesma quadra e loteamento,
Oeste: lote 43 da mesma quadra e loteamento.
Descrição:
Marco Azimute Distância (m) Este Norte Confrontante
M-1 M-2 217º0309 60,00 4995,066 10166,823 BR- 101 norte
M-2 M-3 264º0243 50,00 4958,913 10118,938 Rua projetada
M-3 M-4 261º2411 50,00 4909,153 10114,040 Rua projetada
M-4 M-5 348º1919 178,00 4859,715 10106,566 Lote 43 mesma quadra e loteamento
M-5 M-6 81º3323 8,00 4823,686 10280,882 Lote 05 mesma quadra e loteamento
M-6 M-1 125º1053 200,00 4831,599 10282,056 Lote 02 mesma quadra e loteamento
2. Imóvel registrado no 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Recife
sob a matrícula nº 6.812, Livro 02, em 30 de abril de 1998, localizado na
BR-101 Norte, Quadra B, Lote 02, Loteamento Berenguer, Guabiraba, Recife-PE.
Limites e Confrontantes:
Norte: lotes 05 e 03 da mesma quadra e loteamento,
Sul: BR-101 Norte e lote 01 da mesma quadra e loteamento,
Leste: BR-101 Norte e lote 03 da mesma quadra e loteamento,
Oeste: lotes 01 e 05 da mesma quadra e loteamento.
Descrição:
Marco Azimute Distância (m) Este Norte Confrontante
M-1 M-6 305º1053 200,00 4995,066 10166,823 Lote 01 mesma quadra e loteamento
M-6 M-7 37º0309 65,00 4831,599 10282,056 Lote 05 mesma quadra e loteamento
M-7 M-8 125º1053 200,00 4870,765 10333,932 Lote 03 mesma quadra e loteamento
M-8 M-1 217º0309 65,00 5034,231 10218,699 BR- 101 norte
1. Imóvel denominado Centro Social Urbano Nestor de Holanda, localizado na
Estrada do Arraial, Monteiro, Recife-PE.
Limites e Confrontantes:
Norte: Estrada do Arraial,
Sul: Imóvel nº 2388 da Avenida 17 de Agosto,
Leste: Imóvel nº 1752 da Estrada do Arraial e Estrada do Encanamento,
Oeste: Imóvel nº 4889 da Estrada do Arraial.
Descrição:
Marco Azimute Distância (m) Este Norte Confrontante
V-0 V-1 93º3256 34,43 287770,942 9112144,350 Estrada do Arraial
V-1 V-2 190º2349 44,03 287805,307 9112142,219 Imóvel nº 1752 da Estrada do Arraial
V-2 V-3 189º0347 10,67 287797,361 9112098,911 Imóvel nº 1752 da Estrada do Arraial
V-3 V-4 190º4359 7,17 287795,681 9112088,376 Imóvel nº 1752 da Estrada do Arraial
V-4 V-5 189º5245 14,81 287794,346 9112081,333 Estrada do Encanamento
V-5 V-6 215º3024 6,15 287791,804 9112066,740 Imóvel nº 2388 da Avenida 17 de Agosto
V-6 V-7 287º3743 28,14 287788,230 9112061,731 Imóvel nº 2388 da Avenida 17 de Agosto
V-7 V-8 287º0310 7,65 287761,414 9112070,252 Imóvel nº 2388 da Avenida 17 de Agosto
V-8 V-9 13º1801 13,66 287754,096 9112072,496 Imóvel nº 4889 da Estrada do Arraial
V-9 V-10 13º0544 14,14 287757,240 9112085,795 Imóvel nº 4889 da Estrada do Arraial
V-10 V-0 13º1141 45,69 287760,512 9112099,864 Imóvel nº 4889 da Estrada do Arraial
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Aglailson Júnior, Everaldo Cabral, Ossésio Silva.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Everaldo Cabral | |
Efetivos | Aglailson Júnior Augusto César | Ossésio Silva Ramos |
Suplentes | Adalberto Cavalcanti Adalto Santos Eduardo Porto | Manoel Santos Pedro Serafim Neto |
Autor: Everaldo Cabral
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 15 de agosto de 2013.
Everaldo Cabral
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 16/08/2013 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: | 19/08/2013 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 19/08/2013 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.