Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Resolução nº 2144/2014, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º Altera o § 1º do art. 4º da Resolução nº 646, de 4 de dezembro de 2003,
nos seguintes termos:
Art.
4º .............................................................................
......................................
§ 1º A Superintendência Geral da Assembleia Legislativa assegurará o apoio
administrativo necessário ao funcionamento da Comissão de Ética Parlamentar,
vedadas a criação de cargos e a destinação de dotações orçamentárias
específicas. (NR)
Art. 2º Altera o § 3º do art. 6º da Resolução nº 646, 4 de dezembro de 2003,
passando a ter a seguinte redação:
Art.
6º .............................................................................
.....................................
§ 3º O cumprimento do disposto no parágrafo anterior far-se-á mediante certidão
a ser fornecida pela Secretaria Geral da Mesa Diretora da Assembleia. (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Alberto Feitosa, Everaldo Cabral, Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Altera o § 1º do art. 4º da Resolução nº 646, de 4 de dezembro de 2003,
nos seguintes termos:
Art.
4º .............................................................................
......................................
§ 1º A Superintendência Geral da Assembleia Legislativa assegurará o apoio
administrativo necessário ao funcionamento da Comissão de Ética Parlamentar,
vedadas a criação de cargos e a destinação de dotações orçamentárias
específicas. (NR)
Art. 2º Altera o § 3º do art. 6º da Resolução nº 646, 4 de dezembro de 2003,
passando a ter a seguinte redação:
Art.
6º .............................................................................
.....................................
§ 3º O cumprimento do disposto no parágrafo anterior far-se-á mediante certidão
a ser fornecida pela Secretaria Geral da Mesa Diretora da Assembleia. (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Alberto Feitosa, Everaldo Cabral, Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Everaldo Cabral | |
Efetivos | Aglailson Júnior Alberto Feitosa | Augusto César Ramos |
Suplentes | Adalberto Cavalcanti Adalto Santos Eduardo Porto | Manoel Santos Pedro Serafim Neto |
Autor: Everaldo Cabral
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 9 de dezembro de 2014.
Everaldo Cabral
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 10/12/2014 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: | 10/12/2014 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 10/12/2014 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.