
Texto Completo
Vem a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, para análise e emissão de
parecer, o Projeto de Lei nº 1027/2016 de autoria do Deputado Lucas Ramos. O
referido projeto obriga, no âmbito do Estado de Pernambuco, os estabelecimentos
que comercializam cigarros e/ou bebidas alcoólicas a afixar cartaz com mensagem
educativa, no que tange ao consumo desses produtos por gestantes e lactantes, e
dá outras providências. A proposição ora em estudo foi apreciada e aprovada
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado
discutir o mérito da demanda.
Análise da Matéria
A proposição em análise obriga os supermercados, restaurantes, bares e demais
estabelecimentos que comercializam cigarros e/ou bebidas alcoólicas, no âmbito
do Estado de Pernambuco, a afixar cartaz com mensagem educativa alertando sobre
os malefícios causados pelo uso desses produtos por gestantes e lactantes.O
consumo de bebidas alcoólicas durante a gestação pode trazer diversos riscos
para saúde do feto, como danos ao sistema nervoso central, anomalias
craniofaciais, deficiência no crescimento e disfunções comportamentais. Durante
a amamentação o álcool também é prejudicial, pode provocar sonolência, baixo
peso, retardo do crescimento, além de dificuldade de aprendizado e uma maior
tendência ao consumo de álcool na fase adulta.A exposição ao cigarro também
traz agravos, e a principal consequência do seu uso na gestação é a diminuição
do crescimento fetal. As mulheres fumantes têm, na maioria dos casos, filhos
com baixo peso e maiores riscos de contrações, abortos e partos
prematuros.Diante do exposto, a proposição em análise apresenta-se bastante
relevante na divulgação dos malefícios do uso do álcool e do cigarro durante a
gravidez e amamentação.
Voto da Relatora
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei no 1027/2016 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico,
uma vez que promove a divulgação dos malefícios do uso do álcool e do cigarro
durante a gravidez e a lactação no Estado de Pernambuco.
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Projeto de Lei Ordinária no 1027/2016, de autoria do Deputado Lucas Ramos, está
em condições de ser aprovado.
Presidente: Simone Santana.
Relator: Socorro Pimentel..
Favoráveis os (3) deputados: Priscila Krause, Simone Santana, Socorro Pimentel..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Simone Santana | |
Efetivos | Laura Gomes Priscila Krause | Terezinha Nunes Teresa Leitão |
Suplentes | Aluísio Lessa Edilson Silva Roberta Arraes | Socorro Pimentel. Waldemar Borges |
Autor: Socorro Pimentel.
Histórico
Sala da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 12 de abril de 2017.
Socorro Pimentel.
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/04/2017 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.