
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Complementar nº 496/2008
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA INSTITUIR A LEI ORGÂNICA DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DISCIPLINA AS CARREIRAS INTEGRANTES DO
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOATE,
CARREIRAS ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 37, INCISOS XVIII E XXII, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. MATÉRIA INSERTA NA INICIATIVA PRIVATIVA DO
GOVERNADOR DO ESTADO, NOS TERMOS DO ART. 19, CAPUT, § 1º, IV E VI, DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 182, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RI.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de Lei
Complementar nº 496/2008, de autoria do Poder Executivo, que visa instituir a
Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado de Pernambuco, disciplina as
carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado
de Pernambuco - GOATE, carreiras específicas de que trata o art. 37, incisos
XVIII e XXII, da Constituição da República.
Encaminhada a este Poder Legislativo, mediante mensagem nº 22/2008,
datada de 14 de março de 2008, publicada no DOE em 15 de março de 2008.
Ressalte-se que não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e
art. 182, parágrafo único, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
A matéria do projeto de lei, ora, em análise, é de iniciativa privativa do
Governador do Estado, nos termos do art. 19, § 1º, IV e VI, da Constituição
Estadual, in verbis:
"Art. 19. .................................
§ 1º É da competência privativa do Governador a iniciativa das leis que
disponham sobre:
............................................
IV servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos
públicos, estabilidade e aposentadoria de funcionários civis, reformas e
transferência de integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
para a inatividade;
.........................................
VI - criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado, de órgãos e
de entidades da administração pública
Conforme consta da mensagem governamental, a matéria, tem por objetivo
instituir a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado de Pernambuco -
LOAT, que disciplina as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional
Administração Tributária do Estado de Pernambuco - GOATE, carreiras específicas
de que trata o art. 37, incisos XVIII e XXII, da Constituição da República.
Claro, está, que se trata de norma legal que dispõe sobre a Organização da
Administração Tributária do Estado de Pernambuco.
Diz ainda aquela mensagem, que em relação aos titulares de cargos integrantes
do GOATE, a norma visa disciplinar o ingresso na carreira, sua estrutura,
atribuições, prerrogativas, vencimentos, vantagens, indenizações, vedações,
capacitação profissional, avaliação do desempenho, direitos e deveres.
Ante as razões aduzidas, observada a ausência de qualquer vício de
inconstitucionalidade ou ilegalidade, se opina no sentido de que o parecer
desta Comissão seja pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 496/2008,
de autoria do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
estamos em que o Projeto de Lei Complementar nº 496/2008, de autoria do Poder
Executivo, ante a ausência de qualquer vício de inconstitucionalidade ou
ilegalidade, deve ser aprovado.
Recife, 25 de março de 2008.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: José Queiroz.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (7) deputados: Alberto Feitosa, Antônio Moraes, Augusto Coutinho, Coronel José Alves, Doutora Nadegi, João Negromonte, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
José Queiroz | |
Efetivos | Pedro Eurico Augusto César Filho Augusto Coutinho Carla Lapa | Isaltino Nascimento João Negromonte Lourival Simões Teresa Leitão |
Suplentes | Alberto Feitosa Antônio Moraes Ceça Ribeiro Coronel José Alves Doutora Nadegi | Eriberto Medeiros Maviael Cavalcanti Pastor Cleiton Collins Sebastião Rufino |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 25 de março de 2008.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 26/03/2008 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.