Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER Nº
_______






Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1839/2018
Autoria: Ministério Público do Estado de Pernambuco

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR O ART. 27 DA LEI COMPLEMENTAR
N° 12/1994, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, AS ATRIBUIÇÕES E O ESTATUTO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS.
NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar Nº
1839/2018, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2018, ambos de autoria
Ministério Público do Estado de Pernambuco, para análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei complementar visa alterar o art. 27 da Lei Complementar n°
12/1994, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do
Ministério Público de Pernambuco.
.
A Proposição foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça a quem compete analisar a constitucionalidade e a
legalidade da matéria.

A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do Requerimento Nº 4545/2018, de autoria do
Deputado Eriberto Medeiros.



2. PARECER DO RELATOR

A proposição ora em análise objetiva alterar a disciplina conferida pelo
Estatuto do Ministério Público de Pernambuco (Lei Complementar n° 12/1994) aos
seus estagiários. De acordo com o regramento atual, estes só podem permanecer
na instituição pelo prazo improrrogável de um ano. Entretanto, tanto a Lei do
Estágio (Lei Federal nº 11.788/2008), quanto a Resolução nº 42 do Conselho
Nacional do Ministério Público permitem que o estágio dure até dois anos.
Como se trata de um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no
ambiente de trabalho e que visa à preparação para o trabalho. A Proposição em
apreço possibilita que o estágio no âmbito do MPPE, possa perdurar por até
dois anos, em consonância com a legislação federal. Tal medida, além de
benéfica para o aluno, contribui para a eficiência do órgão estadual, que
poderá fazer menos realocações dos discentes em seu quadro.

Além disso, visando aumentar a atratividade do estágio no MPPE, o Projeto ora
discutido garante o direito a bolsa de estudo não inferior ao salário mínimo. A
mudança é proveitosa e pretende tornar o valor parecido com o de outros órgãos
estaduais, como o Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas. Por fim, buscando
tornar mais exitosa a experiência do estágio no MPPE, a Proposição deixa claro
que o órgão poderá celebrar convênios com Instituições de Ensino Superior para
admissão de estagiários, sendo o prazo também de até dois anos.
A Emenda Modificava Nº 01/2018, por sua vez deixa claro que, se aprovada, a Lei
entrará em vigor a partir do dia 27 de janeiro de 2018, de modo que, mesmo que
seja sancionada em data posterior, retroagirá até esse momento. A medida busca
evitar o término dos contratos de estágio então vigentes no MPPE.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Complementar N° 1839/2018, com a Emenda Modificativa Nº 01/2018, está em
condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que as mudanças
feitas no Estatuto do Ministério Público de Pernambuco atendem ao interesse
público ao tornar o estágio desse órgão mais atrativo tanto para o estudante
quanto para o próprio Ministério Público do Estado de Pernambuco.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº
1839/2018, com a inclusão da Emenda Modificativa Nº 01/2018, ambos de autoria
do Ministério Público do Estado de Pernambuco,


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 14 de março de 2018.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/03/2018 D.P.L.: 18
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.