
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1839/2018
Autoria: Ministério Público do Estado de Pernambuco
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR O ART. 27 DA LEI COMPLEMENTAR
N° 12/1994, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, AS ATRIBUIÇÕES E O ESTATUTO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS.
NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar Nº
1839/2018, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2018, ambos de autoria
Ministério Público do Estado de Pernambuco, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei complementar visa alterar o art. 27 da Lei Complementar n°
12/1994, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do
Ministério Público de Pernambuco.
.
A Proposição foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça a quem compete analisar a constitucionalidade e a
legalidade da matéria.
A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do Requerimento Nº 4545/2018, de autoria do
Deputado Eriberto Medeiros.
2. PARECER DO RELATOR
A proposição ora em análise objetiva alterar a disciplina conferida pelo
Estatuto do Ministério Público de Pernambuco (Lei Complementar n° 12/1994) aos
seus estagiários. De acordo com o regramento atual, estes só podem permanecer
na instituição pelo prazo improrrogável de um ano. Entretanto, tanto a Lei do
Estágio (Lei Federal nº 11.788/2008), quanto a Resolução nº 42 do Conselho
Nacional do Ministério Público permitem que o estágio dure até dois anos.
Como se trata de um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no
ambiente de trabalho e que visa à preparação para o trabalho. A Proposição em
apreço possibilita que o estágio no âmbito do MPPE, possa perdurar por até
dois anos, em consonância com a legislação federal. Tal medida, além de
benéfica para o aluno, contribui para a eficiência do órgão estadual, que
poderá fazer menos realocações dos discentes em seu quadro.
Além disso, visando aumentar a atratividade do estágio no MPPE, o Projeto ora
discutido garante o direito a bolsa de estudo não inferior ao salário mínimo. A
mudança é proveitosa e pretende tornar o valor parecido com o de outros órgãos
estaduais, como o Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas. Por fim, buscando
tornar mais exitosa a experiência do estágio no MPPE, a Proposição deixa claro
que o órgão poderá celebrar convênios com Instituições de Ensino Superior para
admissão de estagiários, sendo o prazo também de até dois anos.
A Emenda Modificava Nº 01/2018, por sua vez deixa claro que, se aprovada, a Lei
entrará em vigor a partir do dia 27 de janeiro de 2018, de modo que, mesmo que
seja sancionada em data posterior, retroagirá até esse momento. A medida busca
evitar o término dos contratos de estágio então vigentes no MPPE.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Complementar N° 1839/2018, com a Emenda Modificativa Nº 01/2018, está em
condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que as mudanças
feitas no Estatuto do Ministério Público de Pernambuco atendem ao interesse
público ao tornar o estágio desse órgão mais atrativo tanto para o estudante
quanto para o próprio Ministério Público do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº
1839/2018, com a inclusão da Emenda Modificativa Nº 01/2018, ambos de autoria
do Ministério Público do Estado de Pernambuco,
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 14 de março de 2018.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/03/2018 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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