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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 754/2012


Origem: Poder Judiciário
Autoria: Presidente do Tribunal de Justiça

Ementa: Dispõe sobre a estrutura do Fundo Especial do Registro Civil do Estado
de Pernambuco e dá outras providências.
Pela Aprovação.


1. HISTÓRICO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n°754/2012, originado do Poder
Judiciário, encaminhado através do Ofício nº121/2012-GP de 03 de fevereiro de
2012, assinado pelo então Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco, Desembargador JOSÉ FERNANDES DE LEMOS.

O Projeto de Lei em análise tem por objetivo dispõe sobre a estrutura do Fundo
Especial do Registro Civil do Estado de Pernambuco e dá outras providências.


1. PARECER DO RELATOR

A presente proposição trata da reestruturação do FUNDO ESPECIAL DO REGISTRO
CIVIL – FERC, previsto no art. 28 da Lei Estadual nº 11.404, de 19 de dezembro
de 1996, com as alterações da Lei Estadual nº 12.978, de 28 de dezembro de
2005, constituído por recursos provenientes do recolhimento de quantia
equivalente a 10% (dez por cento) sobre os emolumentos percebidos por notários
e registradores referentes aos atos próprios de sua atividade, com o objetivo
de ressarcir a realização de atos gratuitos pelos registradores civis de
pessoas naturais no Estado de Pernambuco, e que atualmente é regulamentado
através da Resolução nº 220 do Tribunal de Justiça do Estado.

O projeto de lei em análise objetivamente altera o instrumento regulamentação
do FERC, que passa a ser uma Lei Estadual, e seu sistema de gestão, através de
conselho constituído por um representante da ANOREG-PE, um representante do
Colégio Notarial-PE e três representantes da Associação dos Registradores Civis
de Pessoas Naturais de Pernambuco – ARPEN-PE.

Em face do exposto, considerando que a proposição está de acordo com as
legislações financeira, orçamentária e tributária, opino favoravelmente à
aprovação do Projeto de Lei Ordinária n.º754/2012, oriundo do Poder Judiciário,
juntamente com a Emenda Modificativa nº01/2012 e a Emenda Aditiva nº02/2012
ambas de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária n.º754/2012, oriundo do Poder Judiciário,
juntamente com a Emenda Modificativa nº01/2012 e a Emenda Aditiva nº02/2012
ambas de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.


SALA DAS REUNIÕES, 28 DE MARÇO DE 2012

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Júlio Cavalcanti.
Favoráveis os (5) deputados: Carlos Santana, Diogo Moraes, Eriberto Medeiros, Mary Gouveia, Maviael Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Carlos Santana
Diogo Moraes
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Júlio Cavalcanti
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
José Humberto Cavalcanti
Luciano Siqueira
Maviael Cavalcanti
Mary Gouveia
Rodrigo Novaes
Zé Maurício
Autor: Júlio Cavalcanti

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 28 de março de 2012.

Júlio Cavalcanti
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/03/2012 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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