
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Emenda Modificativa Nº 09/2015, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 461/2015, ambos de
Autoria do Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR O ART. 1º DO PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 461/2015, QUE ALTERA A LEI Nº 10.849, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992,
QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES IPVA.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública A Emenda Modificativa Nº
09/2015, através da Mensagem Nº 117 de 25 de setembro de 2015, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 461/2015, ambos de autoria do Poder Executivo,
para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura visa colher autorização desta Casa Legislativa
a fim de permitir que o Governo do Estado possa Modificar o Projeto de Lei
Ordinária nº 461/2015 que altera a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992,
que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA;
2.2- A presente Emenda ora em análise objetiva reduzir o percentual da
alíquota do imposto previsto no Projeto de Lei em relação aos ciclomotores
conhecidos como cinquentinhas, que passa a ser de 1% (um por cento);
2-3-.De acordo com a alteração em questão fica também alterada a redução da
base de cálculo do imposto devido pelas empresas locadoras de veículos. O
Projeto de Lei 461/2015 previa a extinção da redução em 50% do valor do
veículo. Com a presente Emenda, mantém-se a redução, agora limitada a 75% do
valor do bem;
2.4- Os demais dispositivos do Projeto de Lei Ordinária Nº 458/2015,
permanecem inalterados
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado a Emenda
Modificativa Nº 09/2015, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 461/2015, ambos
de autoria do Poder Executivo,
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Rogério Leão.
Favoráveis os (5) deputados: Aluísio Lessa, Bispo Ossésio Silva, Rodrigo Novaes, Rogério Leão, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Eduíno Brito Lula Cabral Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Aglailson Júnior Edilson Silva Joel da Harpa | Professor Lupércio Rodrigo Novaes Teresa Leitão |
Autor: Rogério Leão
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 28 de setembro de 2015.
Rogério Leão
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/09/2015 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.