
Texto Completo
PARECER
Projeto de Resolução nº 1777/2011
Autor: Presidente da Assembleia da Legislativa
do Estado de Pernambuco
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA APROVAR A INDICAÇÃO GOVERNAMENTAL À PESSOA
MENCIONADA PARA O CARGO DE DIRETOR DE DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE
REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE. PELA
APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº1777/2011, de autoria do
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, haja vista a
indicação do Governador do Estado a fim de que o advogado ROLDÃO JOAQUIM DOS
SANTOS venha exercer o cargo de Diretor Presidente da Agência de Regulação
dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco, com mandato de 04
(quatro) anos da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado
de Pernambuco ARPE.
2. Parecer do Relator
A proposição a teor do disposto do art. 6º da Lei Estadual nº 12.126, de 12 de
dezembro de 2001, e alterações, bem como do art. 268, I do Regimento Interno
desta Assembléia Legislativa, submete à aprovação desta Casa, o nome do
advogado Roldão Joaquim dos Santos, para exercer o cargo de Diretor -
Presidente com mandato de 04 (quatro) anos da Agência de Regulação dos Serviços
Públicos Delegados do Estado de Pernambuco ARPE.
Dispõe o art. 9º, XXV do Regimento Interno que cabe a Assembléia Legislativa do
Estado de Pernambuco a aprovação da indicação de pessoas para ocupar cargos ou
funções públicas. Vejamos:
Art. 9º Compete, exclusivamente, à Assembléia, na forma prevista na
Constituição do Estado de Pernambuco:
(...)
XXV - aprovar a indicação de pessoas para ocupar cargos ou funções públicas,
nos casos previstos em norma constitucional ou legal;
Distribuída a esta Comissão de Constituição e Justiça, conforme preconiza o
art. 268, II, do Regimento Interno, o indicado ao cargo acima epigrafado
compareceu e, após a leitura do seu currículo, explanou seus objetivos para o
cargo, bem como respondeu todas as perguntas feitas pelos Exmos. Deputados.
Logo, não havendo óbices, somos pela aprovação do Projeto de Resolução
nº1777/2011.
3. Conclusão
Ante o exposto, somos pela aprovação do Projeto de Resolução de nº 1777/2011de
autoria do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, haja
vista a indicação do Governador do Estado para o Cargo de Diretor Presidente
da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco
ARPE.
Presidente: André Campos.
Relator: André Campos.
Favoráveis os (10) deputados: Adelmo Duarte, Ângelo Ferreira, Antônio Moraes, Augusto César Filho, Augusto Coutinho, Jacilda Urquisa, Raimundo Pimentel., Sebastião Oliveira Júnior, Silvio Costa Filho, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
André Campos | |
Efetivos | Pedro Eurico Augusto César Filho Augusto Coutinho Jacilda Urquisa | Raimundo Pimentel. Sebastião Oliveira Júnior Teresa Leitão |
Suplentes | Adelmo Duarte Ângelo Ferreira Antônio Moraes Coronel José Alves Eriberto Medeiros | Henrique Queiroz Luciano Moura Silvio Costa Filho Terezinha Nunes |
Autor: André Campos
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 4 de janeiro de 2011.
André Campos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/01/2011 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.