
Texto Completo
Ementa: Altera a redação do § 1º do art. 14 do Substitutivo nº 01 ao Projeto de
Lei Complementar nº 1079/2005.
Art. 1º O § 1º do art. 14 do Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei Complementar
nº 1079/2005 passa a ter a seguinte redação:
Art 14.
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§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as gratificações inerentes
ao exercício do cargo efetivo do servidor, bem como aquelas vantagens cuja
incorporação aos proventos decorra de previsão legal específica, não se
entendendo como específica a previsão legal que disponha genericamente sobre a
incorporação de vantagens aos proventos da inatividade do servidor.
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Lei Complementar nº 1079/2005.
Art. 1º O § 1º do art. 14 do Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei Complementar
nº 1079/2005 passa a ter a seguinte redação:
Art 14.
................................................................................
.............................
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..........................................
§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as gratificações inerentes
ao exercício do cargo efetivo do servidor, bem como aquelas vantagens cuja
incorporação aos proventos decorra de previsão legal específica, não se
entendendo como específica a previsão legal que disponha genericamente sobre a
incorporação de vantagens aos proventos da inatividade do servidor.
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Autor: Henrique Queiroz
Justificativa
A presente Subemenda Modificativa visa adaptar o texto do § 1º do art. 14 à
modificação anteriormente efetuada no caput do mesmo dispositivo pelo
Substitutivo nº 01, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, ao Projeto de Lei Complementar nº 1079/2005, de autoria do Governador
do Estado, que visa definir novos critérios de pagamento de parcelas
remuneratórias componentes da remuneração dos servidores públicos estaduais.
modificação anteriormente efetuada no caput do mesmo dispositivo pelo
Substitutivo nº 01, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, ao Projeto de Lei Complementar nº 1079/2005, de autoria do Governador
do Estado, que visa definir novos critérios de pagamento de parcelas
remuneratórias componentes da remuneração dos servidores públicos estaduais.
Histórico
Sala das Reuniões, em 26 de outubro de 2005.
Henrique Queiroz
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/10/2005 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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