Brasão da Alepe

Acrescenta novos termos ao § 1º do artigo 5º do Projeto de Lei nº 235/99, oriundo do Poder Executivo.

Texto Completo

Artigo Único - Fica aditado novos termos ao final do § 1º do artigo 5º do
Projeto de Lei nº 235/99, oriundo do Poder Executivo, o qual passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 5º ..............
........................
§ 1º - Em substituição ao montante do crédito presumido no inciso II do caput,
e mediante prévia habilitação do interessado, poderá ser concedido valor
equivalente ao percentual de 85% (oitenta e cinco por cento) sobre a base ali
referida, desde que, cumulativamente, atenda aos seguintes critérios:
.........................."
Autor: Paulo Rubem Santiago

Justificativa

A presente emenda visa explicitar que o benefício adicional que trata o
referido parágrafo obedeça às duas condições mencionadas nos incisos I e II, de
forma cumulativa. Portanto evita-se que se interprete a concessão, levando em
consideração um ou outro critério, mas sim os dois simultaneamente.

Histórico

Sala das Reuniões, em 20 de setembro de 1999.

Paulo Rubem Santiago
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 22/09/1999 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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