Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente a Proposta de Emenda à Constituição Estadual nº 5/2012, já aprovada em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º O parágrafo terceiro do art. 83 da Constituição do Estado passa a ter
a seguinte redação:

“Art. 83.
..............................................................................
................................................................................
............

§ 3º O subsídio dos vereadores será fixado pelas respectivas câmaras em cada
legislatura para a subsequente, observados os critérios estabelecidos na
respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores
corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

b) em Municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes, o subsídio máximo
dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados
Estaduais;

c) em Municípios de cinquenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo
dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados
Estaduais;

d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo
dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados
Estaduais;

e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio
máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos
Deputados Estaduais;

f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos
Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados
Estaduais.”

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.



Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Pedro Serafim Neto.
Favoráveis os (5) deputados: Adalto Santos, Augusto César, Everaldo Cabral, Pedro Serafim Neto, Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Everaldo Cabral
Efetivos
Aglailson Júnior
André Campos
Augusto César
Ramos
Suplentes
Adalberto Cavalcanti
Adalto Santos
Claudiano Martins Filho
Manoel Santos
Pedro Serafim Neto
Autor: Pedro Serafim Neto

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 28 de agosto de 2012.

Pedro Serafim Neto
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/08/2012 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.: 29/08/2012

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 29/08/2012


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.