
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente a Proposta de Emenda à Constituição Estadual nº 5/2012, já aprovada em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º O parágrafo terceiro do art. 83 da Constituição do Estado passa a ter
a seguinte redação:
Art. 83.
..............................................................................
................................................................................
............
§ 3º O subsídio dos vereadores será fixado pelas respectivas câmaras em cada
legislatura para a subsequente, observados os critérios estabelecidos na
respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores
corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
b) em Municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes, o subsídio máximo
dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados
Estaduais;
c) em Municípios de cinquenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo
dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados
Estaduais;
d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo
dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados
Estaduais;
e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio
máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos
Deputados Estaduais;
f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos
Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados
Estaduais.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Pedro Serafim Neto.
Favoráveis os (5) deputados: Adalto Santos, Augusto César, Everaldo Cabral, Pedro Serafim Neto, Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º O parágrafo terceiro do art. 83 da Constituição do Estado passa a ter
a seguinte redação:
Art. 83.
..............................................................................
................................................................................
............
§ 3º O subsídio dos vereadores será fixado pelas respectivas câmaras em cada
legislatura para a subsequente, observados os critérios estabelecidos na
respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores
corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
b) em Municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes, o subsídio máximo
dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados
Estaduais;
c) em Municípios de cinquenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo
dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados
Estaduais;
d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo
dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados
Estaduais;
e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio
máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos
Deputados Estaduais;
f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos
Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados
Estaduais.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Pedro Serafim Neto.
Favoráveis os (5) deputados: Adalto Santos, Augusto César, Everaldo Cabral, Pedro Serafim Neto, Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Everaldo Cabral | |
Efetivos | Aglailson Júnior André Campos | Augusto César Ramos |
Suplentes | Adalberto Cavalcanti Adalto Santos Claudiano Martins Filho | Manoel Santos Pedro Serafim Neto |
Autor: Pedro Serafim Neto
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 28 de agosto de 2012.
Pedro Serafim Neto
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/08/2012 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: | 29/08/2012 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 29/08/2012 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.