
Altera a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 230/2015
Texto Completo
Art. 1º O § 1º do art. 17 do Projeto de Lei Ordinária nº 230 de 2015 passa a
tramitar com a seguinte redação:
Art. 17.
.......................................................................
.......................................................................
§1º A retribuição dos serviços ambientais seguirá critérios definidos pelo
CONSEMA, observando, dentre outro elementos:
a) a extensão, as características e o grau de preservação da área objeto da
remuneração;
b) a gradação de valores de acordo com o grau de regularidade ambiental do
imóvel;
c) o grau de sustentabilidade do uso dado à área restante do imóvel;
d) a equidade socioambiental na distribuição do benefício de acordo com as
condições sociais dos diferentes provedores de serviços ambientais;
e) a vedação a discriminações entre as regiões do Estado.
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tramitar com a seguinte redação:
Art. 17.
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§1º A retribuição dos serviços ambientais seguirá critérios definidos pelo
CONSEMA, observando, dentre outro elementos:
a) a extensão, as características e o grau de preservação da área objeto da
remuneração;
b) a gradação de valores de acordo com o grau de regularidade ambiental do
imóvel;
c) o grau de sustentabilidade do uso dado à área restante do imóvel;
d) a equidade socioambiental na distribuição do benefício de acordo com as
condições sociais dos diferentes provedores de serviços ambientais;
e) a vedação a discriminações entre as regiões do Estado.
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Autor: Edilson Silva
Justificativa
O critério para a remuneração não pode ser exclusivamente proporcional à área
do imóvel, mas tem que considerar o papel indutor de equidade socioambiental em
um programa como este. Um imóvel que emprega agricultura mecanizada com
agrotóxicos no restante da propriedade, por exemplo, acaba por cancelar parte
do benefício oferecido, de modo que não pode receber o mesmo que recebe um
imóvel com técnicas sustentáveis de produção agrícola.
do imóvel, mas tem que considerar o papel indutor de equidade socioambiental em
um programa como este. Um imóvel que emprega agricultura mecanizada com
agrotóxicos no restante da propriedade, por exemplo, acaba por cancelar parte
do benefício oferecido, de modo que não pode receber o mesmo que recebe um
imóvel com técnicas sustentáveis de produção agrícola.
Histórico
Sala das Reuniões, em 15 de junho de 2015.
Edilson Silva
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 16/06/2015 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.