Brasão da Alepe

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.

Texto Completo

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2009, em favor da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, crédito suplementar no
valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a
presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, da
dotação discriminada no seu Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)


PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL
2009
EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 - Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta

Atividade: 04.122.0670.3088 - Coordenação, Supervisão e Apoio Operacional ao
Programa Chapéu de Palha 10.000.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0116 10.000.000,00

TOTAL 10.000.000,00



ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL
2009
EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 - Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta

Projeto: 15.451.0666.3073 - Melhoria da Infra-Estrutura Metropolitana 10.000.000,00
4.4.90.00. - Investimentos 0102 10.000.000,00

TOTAL 10.000.000,00
Autor: Eduardo Henrique Accioly Campos

Justificativa

MENSAGEM Nº 057/2009

Recife, 08 de junho de 2009.

Senhor Presidente,

Valho-me do ensejo para remeter a essa Egrégia Assembleia, Projeto de Lei que
abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, crédito
suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor da
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.

A solicitação em apreço objetiva reforçar dotação orçamentária insuficiente
para cobrir despesas relativas ao Programa Chapéu de Palha, visando garantir o
pagamento da bolsa do PCP da cana de açúcar e da fruticultura irrigada.

Os recursos necessários à realização da despesa prevista no Anexo I do presente
Projeto de Lei, em conformidade com seu Anexo II, serão os provenientes da
anulação de dotação orçamentária, constante do Orçamento em vigor, na forma do
disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de
urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do
anexo Projeto de Lei.

Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado



Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa
N E S T A

Histórico

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 8 de junho de 2009.

Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Redação Final
Localização: Redação Final

Tramitação
1ª Publicação: 09/06/2009 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 16/06/2009
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 17/06/2009

Resultado Final
Publicação Redação Final: 18/06/2009 Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 18/06/2009


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