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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º1136/2012


Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado

Ementa: Fixa novos valores de vencimento base dos cargos públicos que indica, e
determina outras providências.
Pela Aprovação.


1. HISTÓRICO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar N.°1136/2012, originado do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n.°123/2012 de 08 de outubro de
2012, assinada pelo Governador do Estado EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS, o
qual solicitou a adoção do regime de urgência previsto no art. 21 da
Constituição do Estado na sua tramitação.


2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei Complementar em tela visa novos valores de vencimento base dos
cargos públicos de Auxiliar Administrativo em Defesa Social; de Assistente
Técnico em Defesa Social; de Analista Técnico em Defesa Social; de Professor e
de Odontólogo, integrantes do Grupo Ocupacional Gestão Técnico Administrativa,
de que trata a Lei Complementar nº 157, de 26 de março de 2010, vinculado à
Secretaria de Defesa Social – SDS / Polícia Militar do Estado de Pernambuco -
PMPE, e determina outras providências.

A presente proposição dá continuidade ao processo de reconhecimento do servidor
estadual, o qual busca a sua valorização através da organização das estruturas
salariais.

Cabe ressaltar que a partir de 1º de junho de 2013, os valores nominais de
vencimento base dos cargos de que trata o caput, ficam reajustados com a
aplicação do índice linear de 5% (cinco por cento) e que fica estabelecido o
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir de 1º de janeiro de 2013,
para apresentação, ao respectivo órgão de recursos humanos, da documentação
comprobatória de títulos de cursos de formação e/ou de qualificação
profissional do servidor ocupante dos cargos referidos no art. 1º, para efeito
do enquadramento de que trata o §3º do art. 19 da Lei Complementar nº 157, de
2010.

Considerando que a proposição está de acordo com as legislações financeira,
orçamentária e tributária, opino favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei
Complementar N.°1136/2012, oriundo do Poder Executivo.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela
APROVAÇÃO Projeto de Lei Complementar N.°1136/2012 de autoria do Governador do
Estado.


SALA DAS REUNIÕES, 17 DE OUTUBRO DE 2012



Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Júlio Cavalcanti.
Favoráveis os (4) deputados: Diogo Moraes, Eriberto Medeiros, Leonardo Dias, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Carlos Santana
Diogo Moraes
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Júlio Cavalcanti
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
José Humberto Cavalcanti
Luciano Siqueira
Maviael Cavalcanti
Mary Gouveia
Rodrigo Novaes
Zé Maurício
Autor: Júlio Cavalcanti

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 17 de outubro de 2012.

Júlio Cavalcanti
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 18/10/2012 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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