
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º1136/2012
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Ementa: Fixa novos valores de vencimento base dos cargos públicos que indica, e
determina outras providências.
Pela Aprovação.
1. HISTÓRICO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar N.°1136/2012, originado do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n.°123/2012 de 08 de outubro de
2012, assinada pelo Governador do Estado EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS, o
qual solicitou a adoção do regime de urgência previsto no art. 21 da
Constituição do Estado na sua tramitação.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei Complementar em tela visa novos valores de vencimento base dos
cargos públicos de Auxiliar Administrativo em Defesa Social; de Assistente
Técnico em Defesa Social; de Analista Técnico em Defesa Social; de Professor e
de Odontólogo, integrantes do Grupo Ocupacional Gestão Técnico Administrativa,
de que trata a Lei Complementar nº 157, de 26 de março de 2010, vinculado à
Secretaria de Defesa Social SDS / Polícia Militar do Estado de Pernambuco -
PMPE, e determina outras providências.
A presente proposição dá continuidade ao processo de reconhecimento do servidor
estadual, o qual busca a sua valorização através da organização das estruturas
salariais.
Cabe ressaltar que a partir de 1º de junho de 2013, os valores nominais de
vencimento base dos cargos de que trata o caput, ficam reajustados com a
aplicação do índice linear de 5% (cinco por cento) e que fica estabelecido o
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir de 1º de janeiro de 2013,
para apresentação, ao respectivo órgão de recursos humanos, da documentação
comprobatória de títulos de cursos de formação e/ou de qualificação
profissional do servidor ocupante dos cargos referidos no art. 1º, para efeito
do enquadramento de que trata o §3º do art. 19 da Lei Complementar nº 157, de
2010.
Considerando que a proposição está de acordo com as legislações financeira,
orçamentária e tributária, opino favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei
Complementar N.°1136/2012, oriundo do Poder Executivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela
APROVAÇÃO Projeto de Lei Complementar N.°1136/2012 de autoria do Governador do
Estado.
SALA DAS REUNIÕES, 17 DE OUTUBRO DE 2012
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Júlio Cavalcanti.
Favoráveis os (4) deputados: Diogo Moraes, Eriberto Medeiros, Leonardo Dias, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Carlos Santana Diogo Moraes Eriberto Medeiros Henrique Queiroz | Leonardo Dias Sérgio Leite Tony Gel Waldemar Borges |
Suplentes | Júlio Cavalcanti Gustavo Negromonte Izaías Régis José Humberto Cavalcanti Luciano Siqueira | Maviael Cavalcanti Mary Gouveia Rodrigo Novaes Zé Maurício |
Autor: Júlio Cavalcanti
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 17 de outubro de 2012.
Júlio Cavalcanti
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/10/2012 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.