
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1839/2018 E À EMENDA MODIFICATIVA Nº
01/2018
Origem: Ministério Público do Estado de Pernambuco
Autoria: Procuradora Geral de Justiça em exercício
Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 1839/2018, que altera o art. 27 da
Lei Complementar n° 12/94, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o
estatuto do Ministério Público de Pernambuco e à sua Emenda Modificativa nº
01/2018. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 1839/2018, oriundo do Ministério
Público, encaminhado por meio do Ofício GPG Nº 018/2018, datado de 19 de
fevereiro de 2018, e assinado pela Procuradora Geral de Justiça em exercício,
Lúcia de Assis.
A proposição visa possibilitar o alongamento do vínculo dos estagiários do
Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP/PE). Além disso, a iniciativa
estabelece que o valor da bolsa de estudo não poderá ser inferior a um salário
mínimo.
Por outro lado, o projeto também possibilita o ingresso de estagiários no MP/PE
por meio de convênios com instituições de ensino superior, desde que seja de
forma gratuita, sem a percepção de bolsa de estudo.
Na justificativa apresentada, o órgão independente afirma que a proposta
decorre da elevada procura de membros por estagiários, considerando ainda o
reduzido número de vagas ofertadas para todo o Estado. Diante desse cenário, o
Ministério Público explica que há certa inquietação por parte de alguns membros
quanto ao tempo de duração do estágio e, por conseguinte, ao fato de que os
estagiários são obrigados a se desligarem do estágio, porquanto o período de um
ano tenha se exaurido, mesmo que estejam bem orientados e adaptados às
atividades do órgão.
Foi ainda apresentada, também pelo Ministério Público, a Emenda Modificativa nº
01/2018, visando alterar a vigência da Lei para surtir efeitos a partir do dia
27/02/2018, de forma a evitar a interrupção nos contratos de estágio em vigor.
Por fim, a autora solicita que a pertinente tramitação se dê em caráter de
urgência.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
O projeto em análise propõe a possibilidade de aumento do período de vínculo
dos estagiários com o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP/PE).
Ademais, a proposta visa tornar viável a celebração de convênios junto a
entidades de ensino superior, desde não haja custos para a convenente.
Desse modo, a iniciativa não acarreta geração de gasto público nem se
caracteriza como despesa obrigatória de caráter continuado, possuindo, assim,
compatibilidade com a legislação voltada para as finanças públicas.
Ressalta-se ainda que a Emenda Modificativa nº 01/2018, apresentada pelo
próprio Ministério Público, também não possui impactos orçamentários ou
financeiros, visto que apenas realiza um ajuste no início da vigência da Lei.
Portanto, considerando os aspectos pertinentes a esta Comissão, não identifico
quaisquer impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para
aprovação da proposição conforme se apresenta.
Fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos com a
legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 1839/2018, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2018,
ambos oriundos do Ministério Público.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Complementar nº 1839/2018, juntamente
com a Emenda Modificativa nº 01/2018, ambos de autoria do Ministério Público,
estão em condições de serem aprovados.
Sala das reuniões, em 14 de março de 2018.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (5) deputados: Adalto Santos, Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, Ricardo Costa, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 14 de março de 2018.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/03/2018 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.