Brasão da Alepe

Texto Completo



COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1839/2018 E À EMENDA MODIFICATIVA Nº
01/2018
Origem: Ministério Público do Estado de Pernambuco
Autoria: Procuradora Geral de Justiça em exercício

Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 1839/2018, que altera o art. 27 da
Lei Complementar n° 12/94, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o
estatuto do Ministério Público de Pernambuco e à sua Emenda Modificativa nº
01/2018. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 1839/2018, oriundo do Ministério
Público, encaminhado por meio do Ofício GPG Nº 018/2018, datado de 19 de
fevereiro de 2018, e assinado pela Procuradora Geral de Justiça em exercício,
Lúcia de Assis.
A proposição visa possibilitar o alongamento do vínculo dos estagiários do
Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP/PE). Além disso, a iniciativa
estabelece que o valor da bolsa de estudo não poderá ser inferior a um salário
mínimo.
Por outro lado, o projeto também possibilita o ingresso de estagiários no MP/PE
por meio de convênios com instituições de ensino superior, desde que seja de
forma gratuita, sem a percepção de bolsa de estudo.
Na justificativa apresentada, o órgão independente afirma que a proposta
decorre da elevada procura de membros por estagiários, considerando ainda o
reduzido número de vagas ofertadas para todo o Estado. Diante desse cenário, o
Ministério Público explica que há certa inquietação por parte de alguns membros
quanto ao tempo de duração do estágio e, por conseguinte, ao fato de que os
estagiários são obrigados a se desligarem do estágio, porquanto o período de um
ano tenha se exaurido, mesmo que estejam bem orientados e adaptados às
atividades do órgão.
Foi ainda apresentada, também pelo Ministério Público, a Emenda Modificativa nº
01/2018, visando alterar a vigência da Lei para surtir efeitos a partir do dia
27/02/2018, de forma a evitar a interrupção nos contratos de estágio em vigor.
Por fim, a autora solicita que a pertinente tramitação se dê em caráter de
urgência.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
O projeto em análise propõe a possibilidade de aumento do período de vínculo
dos estagiários com o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP/PE).
Ademais, a proposta visa tornar viável a celebração de convênios junto a
entidades de ensino superior, desde não haja custos para a convenente.
Desse modo, a iniciativa não acarreta geração de gasto público nem se
caracteriza como despesa obrigatória de caráter continuado, possuindo, assim,
compatibilidade com a legislação voltada para as finanças públicas.
Ressalta-se ainda que a Emenda Modificativa nº 01/2018, apresentada pelo
próprio Ministério Público, também não possui impactos orçamentários ou
financeiros, visto que apenas realiza um ajuste no início da vigência da Lei.
Portanto, considerando os aspectos pertinentes a esta Comissão, não identifico
quaisquer impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para
aprovação da proposição conforme se apresenta.
Fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos com a
legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 1839/2018, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2018,
ambos oriundos do Ministério Público.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Complementar nº 1839/2018, juntamente
com a Emenda Modificativa nº 01/2018, ambos de autoria do Ministério Público,
estão em condições de serem aprovados.

Sala das reuniões, em 14 de março de 2018.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (5) deputados: Adalto Santos, Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, Ricardo Costa, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 14 de março de 2018.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/03/2018 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.