Brasão da Alepe

Dê-se ao Art. 7º do Prjeto de Lei Complementar 179/1999 a seguinte redação:

Texto Completo

Art. 7º. - O desenvolvimento de carreiras, dos servidores públicos e dos
militares do Estado, através de promoção, progressão, acesso, enquadramento ou
reclassificação, permanecerão de acordo com a atual legislação.
Autor: Luciana Santos

Justificativa

A emenda objetiva preservar a implantação do Plano de Cargos já iniciada,
visando também evitar problemas sérios em instituições que se pautam nos
principais de hierarquia e disciplina, que teriam toda a sua estrutura orgânica
e funcional paralizada se a proposta original viesse a ser aprovada.

Histórico

Sala das Reuniões, em 10 de agosto de 1999.

Luciana Santos
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 11/08/1999 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.