
Dê-se ao Art. 7º do Prjeto de Lei Complementar 179/1999 a seguinte redação:
Texto Completo
Art. 7º. - O desenvolvimento de carreiras, dos servidores públicos e dos
militares do Estado, através de promoção, progressão, acesso, enquadramento ou
reclassificação, permanecerão de acordo com a atual legislação.
militares do Estado, através de promoção, progressão, acesso, enquadramento ou
reclassificação, permanecerão de acordo com a atual legislação.
Autor: Luciana Santos
Justificativa
A emenda objetiva preservar a implantação do Plano de Cargos já iniciada,
visando também evitar problemas sérios em instituições que se pautam nos
principais de hierarquia e disciplina, que teriam toda a sua estrutura orgânica
e funcional paralizada se a proposta original viesse a ser aprovada.
visando também evitar problemas sérios em instituições que se pautam nos
principais de hierarquia e disciplina, que teriam toda a sua estrutura orgânica
e funcional paralizada se a proposta original viesse a ser aprovada.
Histórico
Sala das Reuniões, em 10 de agosto de 1999.
Luciana Santos
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/08/1999 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.