
Altera a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1607/2017, de autoria do Deputado Everaldo Cabral.
Texto Completo
SUBSTITUTIVO N° /2017
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1607/2017.
Ementa: Altera a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1607/2017, de autoria
do Deputado Everaldo Cabral.
Artigo único. Projeto de Lei Ordinária nº 1607/2017 passa a ter a seguinte
redação:
Ementa: Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana
Estadual de Visita às Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI e dá
outras providências.
Art. 1º Fica instituída, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a
Semana Estadual de Visita às Instituições de Longa Permanência para Idosos -
ILPI, a ser celebrada, anualmente, na semana que recai o dia 26 de julho,
declarado o Dia Mundial dos Avós.
Art. 2º A sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de
estimular a conscientização e o estímulo à visita às Instituições de Longa
Permanência para Idosos - ILPI na rotina social dos cidadãos, através de
eventos físicos e ainda postagens e campanhas na rede mundial de computadores e
do uso das mídias em geral, estimulando o voluntariado de ações, e ainda,
estimulando a cultura do não abandono aos Idosos.
Art. 3º Os dias em que ocorra a Semana Estadual de Visita às Instituições de
Longa Permanência para Idosos - ILPI não serão considerados feriado civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1607/2017.
Ementa: Altera a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1607/2017, de autoria
do Deputado Everaldo Cabral.
Artigo único. Projeto de Lei Ordinária nº 1607/2017 passa a ter a seguinte
redação:
Ementa: Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana
Estadual de Visita às Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI e dá
outras providências.
Art. 1º Fica instituída, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a
Semana Estadual de Visita às Instituições de Longa Permanência para Idosos -
ILPI, a ser celebrada, anualmente, na semana que recai o dia 26 de julho,
declarado o Dia Mundial dos Avós.
Art. 2º A sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de
estimular a conscientização e o estímulo à visita às Instituições de Longa
Permanência para Idosos - ILPI na rotina social dos cidadãos, através de
eventos físicos e ainda postagens e campanhas na rede mundial de computadores e
do uso das mídias em geral, estimulando o voluntariado de ações, e ainda,
estimulando a cultura do não abandono aos Idosos.
Art. 3º Os dias em que ocorra a Semana Estadual de Visita às Instituições de
Longa Permanência para Idosos - ILPI não serão considerados feriado civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 10 de outubro de 2017.
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | DAL |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/10/2017 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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