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Parecer 2034/2020

Texto Completo

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2020 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 601/2019

Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça


Parecer ao Substitutivo nº 01/2020, ao Projeto de Lei Ordinária nº 601/2019, que modifica à Lei nº 13.273, de 5 de julho 2007, que estabelece normas voltadas para a Lei de Responsabilidade Educacional do Estado de Pernambuco para estabelecer prazo de apresentação dos indicadores educacionais do Estado, assim como ampliar a participação da sociedade na reunião extraordinária de esclarecimentos. Pela aprovação.

 

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2020, originário da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 601/2019, de autoria da Deputada Teresa Leitão.

Na sua versão inicial, a propositura almeja modificar a Lei nº 13.273/2007, que dispõe sobre responsabilidade educacional do Estado, no sentido de fixar obrigatoriedade de envio, até o mês de agosto de cada ano, à Comissão de Educação e Cultura, de relatório com série histórica dos indicadores educacionais dos últimos quatro anos.

Segundo o projeto, a apresentação desse relatório, atualmente prevista até o mês de agosto de cada ano, poderia ocorrer até o décimo quinto dia do mês de setembro, em reunião extraordinária da Comissão.

Por fim, a iniciativa determina que, na reunião de apresentação do relatório, a Comissão convide representantes da sociedade civil através do Conselho Estadual de Educação do Estado de Pernambuco, do Fórum Estadual de Educação de Pernambuco, do Sindicato dos Trabalhadores de Educação do Estado de Pernambuco - SINTEPE, da União Nacional dos Dirigentes de Educação, da União dos Estudantes Secundaristas de Pernambuco e da Promotoria de Educação do Estado de Pernambuco.

A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça apresentou substitutivo permitindo que o envio do relatório possa ocorrer até o décimo quinto dia do mês de novembro de cada ano, e não mais até agosto de cada ano. Também fixou que a apresentação do relatório ocorra até essa data.

Finalmente, o substitutivo inovou ao modificar o indicador de taxa de analfabetismo. Na redação atual, há a obrigatoriedade de apresentação dessa taxa por faixa etária: de dez a quatorze anos; de quinze a dezenove anos; e acima de vinte anos. Com a nova redação, haveria apenas o dever de apresentar a taxa para a população acima de quinze anos.

2. PARECER DO RELATOR

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, e no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com o artigo 208 do regimento, as Comissões Permanentes que receberem a proposição legislativa podem apresentar substitutivo com o objetivo de oferecer texto alternativo à proposta no seu todo.

Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro no artigo 93, inciso I, do regimento, emitir parecer sobre a presente propositura.

O Substitutivo nº 01/2020, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, não gera despesa para o Estado, na medida em que dispõe tão somente sobre procedimentos relativos ao envio e à apresentação de relatório já previsto na legislação vigente.

Não havendo outro aspecto a ser analisado no mérito desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, pode-se afirmar que a iniciativa possui compatibilidade com a legislação orçamentária, financeira e tributária. Portanto, opino no sentido de que o parecer seja pela aprovação do Substitutivo nº 01/2020, ao Projeto de Lei Ordinária nº 601/2019, submetido à apreciação.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Substitutivo nº 01/2020, oriundo da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 601/2019, de autoria da Deputada Teresa Leitão, está em condições de ser aprovado.

 

Sala das reuniões, em 12 de fevereiro de 2020.

Histórico

[12/02/2020 17:18:50] ENVIADA P/ SGMD
[12/02/2020 18:24:34] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/02/2020 18:24:43] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[13/02/2020 11:24:37] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.