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Parecer 2036/2020

Texto Completo

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 761/2019

Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco

Autoria: Deputado Wanderson Florêncio

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 761/2019, que Declara de Utilidade Pública a Associação dos Artesãos de Olinda – ASSARTE/OLINDA. Pela aprovação.

 

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 761/2019, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.

A propositura tem por objetivo conceder a Associação dos Artesãos de Olinda – ASSARTE/OLINDA, o reconhecimento de sua atividade como utilidade pública. A associação é uma instituição sem fins lucrativos que proporciona apoio aos artesãos produtores de peças relacionadas à arte e a cultura.

O art. 1º do projeto informa, ainda, o CNPJ da entidade. Além disso, a exposição de motivos minudencia os relevantes serviços prestados pela entidade.

2. PARECER DO RELATOR

A proposição vem baseada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente projeto de lei quanto à sua adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.

Pretende o referido projeto declarar como de utilidade pública a Associação dos Artesãos de Olinda – ASSARTE/OLINDA.

Na justificativa enviada junto com o PLO n° 761/2019, o autor disserta sobre as atividades da instituição, nos seguintes termos:

“A Associação dos Artesãos de Olinda foi fundada em janeiro de 2015, por artesãos da cidade, que se uniram na necessidade de uma entidade que representasse a categoria no município, na busca de espaços, feiras, oportunidades, dignidade, para exposição, comercialização, divulgação, aprendizado e valorização de seus produtos, além disso, melhor capacitação para melhoria da arte e cultura de Olinda.

[...]

No esforça dos diretores a entidade conseguiu uma loja temporária no Shopping Patteo Olinda e um espaço na Escola de Samba Preto Velho, no alto da Sé, em Olinda. Essa parceria entre o shopping e a escola de samba proporciona a 70 artesãos mostrarem a sua arte.

[...]

Com a ASSARTE/OLINDA tornando utilidade pública a entidade poderá firmar convênio com órgãos públicos, receber apoios institucionais, receber patrocínio e realizar parcerias com entidades públicas e privadas, com isso podendo dar maior suporte para os seus associados com realização de capacitação, cursos, oficinais entre outras possibilidades de aperfeiçoamento das técnicas e profissionalização, gerando empregos, contribuindo com a economia, mas principalmente levando a arte e cultura do nosso estado para todo o mundo”.

Conforme dispõe a Lei Estadual nº 15.289/2014, a declaração de utilidade pública pode ser emitida com a finalidade de favorecer a obtenção de incentivos, dotações, doações, isenções fiscais e recebimento de subvenções, desde que comprovado o atendimento de alguns requisitos legais.

Cumpre destacar que o projeto de lei, em debate, não implica geração de despesa pública para o Estado de Pernambuco, conforme descrições contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Haja vista que a mera declaração de utilidade pública não gera qualquer ônus ao Poder Público, mas apenas habilita a entidade a ser destinatária futura de recursos governamentais.

Nesse sentido, não identifico quaisquer impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para aprovação da proposição conforme se apresenta.

Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 761/2019, submetido à apreciação.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 761/2019, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio, está em condições de ser aprovado.

 

Sala das reuniões, em 12 de fevereiro de 2020.

Histórico

[12/02/2020 16:57:23] ENVIADA P/ SGMD
[12/02/2020 18:26:04] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/02/2020 18:26:09] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[13/02/2020 11:29:37] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.