
Parecer 2032/2020
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 436/2019
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputado Manoel Ferreira
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 436/2019, que declara de Utilidade Pública a Associação Ágape. Pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 436/2019, de autoria do Deputado Manoel Ferreira.
A propositura tem por objetivo conceder a Associação Ágape com sede no município de Petrolina, o reconhecimento de sua atividade como utilidade pública. O art. 1º do projeto informa o CNPJ e o endereço da entidade.
A justificativa do projeto detalha os relevantes serviços prestados pela instituição, que desenvolve importantes projetos e atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos.
2. PARECER DO RELATOR
A proposição vem baseada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente projeto de lei quanto à sua adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.
O projeto em análise pretende declarar como de utilidade pública a Associação Ágape. Na justificativa enviada junto com o PLO n° 436/2019, o autor disserta sobre as atividades da instituição, nos seguintes termos:
“Em síntese, a aludida associação presta assistência a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa. O projeto busca reabilitar o dependente na sociedade, garantindo a sua autonomia econômica, bem como sua reestruturação familiar, profissional e cultural. Para tanto, promove capacitações técnicas e projetos terapêuticos individualizados, mediante atuação de equipe técnica profissional. Sem dúvidas, trata-se de louvável ofício desempenhado, já tendo auxiliado a saúde e bem-estar de milhares de pernambucanas e pernambucanos, de forma que a presente declaração mostra-se medida de justo reconhecimento.”
Conforme dispõe a Lei Estadual nº 15.289/2014, a declaração de utilidade pública pode ser emitida com a finalidade de favorecer a obtenção de incentivos, dotações, doações, isenções fiscais e recebimento de subvenções, desde que comprovado o atendimento de alguns requisitos legais.
Cumpre destacar que o projeto de lei não implica geração de despesa pública para o Estado de Pernambuco, conforme descrições contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Isso porque a mera declaração de utilidade pública não gera qualquer ônus ao Poder Público, mas apenas habilita a entidade a ser destinatária futura de recursos governamentais.
Nesse sentido, não identifico quaisquer impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para aprovação da proposição conforme se apresenta.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 436/2019, submetido à apreciação.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 436/2019, de autoria do Deputado Manoel Ferreira, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 12 de fevereiro de 2020.
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