
Parecer 2028/2020
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 827/2019
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputada Roberta Arraes
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 827/2019, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Mês Estadual de Empoderamento das Mulheres. Atendidos preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 827/2019, de autoria da Deputada Roberta Arraes.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de incluir o mês de junho como o “Mês Estadual de Empoderamento das Mulheres”.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise insere dispositivo que estabelece o Mês Estadual de Empoderamento das Mulheres no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco (Lei nº 16.241/2017), a ser celebrado, simbolicamente, todos os anos, durante o mês de junho.
Acrescenta-se também parágrafo único, com os sete Princípios de Empoderamento das Mulheres, criados pela ONU Mulheres e Pacto Global, que, de forma resumida, visam: I - estabelecer liderança corporativa e ou política sensível à igualdade de gênero; II - tratar todas as mulheres e homens de forma justa em todos os ambientes da sociedade; III - garantir a saúde, o combate à violência, a segurança e o bem-estar de todas as mulheres e homens; IV - promover educação, capacitação e desenvolvimento profissional; V - apoiar empreendedorismo de mulheres, nas áreas urbanas e rurais, além de promover políticas de empoderamento das mulheres através das cadeias de suprimentos e marketing; VI - promover a igualdade de gênero através de iniciativas voltadas à comunidade e ao ativismo social; e VII - medir, documentar e publicar os progressos das mulheres na promoção da igualdade de gênero.
Segundo justificativa da autora, a iniciativa atende à solicitação da Associação de Mulheres Empreendedoras (AME), organização sem fins lucrativos que, desde 2016, reuniu mulheres residentes nos Estados Unidos (EUA) a fim de estimular maior participação das mulheres brasileiras no mercado de trabalho, tirando-as do anonimato, por meio da estruturação de seus negócios, bem como da inserção nas atividades sociais e econômicas desenvolvidas por governos e empresas.
Nesse sentido, a proposta é importante por fomentar o debate público e promover a inclusão permanente nas agendas públicas e privadas de temas relacionados ao fortalecimento das mulheres no mercado de trabalho e as políticas públicas baseadas nos princípios citados.
2.2. Voto do Relator
Considerando a importância de incentivar empresas e governos a estimularem e fiscalizarem políticas de igualdade de gênero e combate a todo tipo de violência contra as mulheres, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 827/2019, que inclui o Mês Estadual de Empoderamento das Mulheres no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 827/2019, de autoria da Deputada Roberta Arraes, está em condições de ser aprovado.
Histórico