
Parecer 2027/2020
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 797/2019
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Diogo Moraes
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 797/2019, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 797/2019, de autoria do Deputado Diogo Moraes.
Quanto ao aspecto material, o referido Projeto de Lei inclui, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, a ser celebrado, anualmente, no dia 09 de junho.
Em cumprimento ao disposto no art. 94 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada primeiramente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quando recebeu parecer favorável daquele colegiado quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da questão.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco tem como função principal, conforme o art. 73 da Constituição Estadual de 1989, “[...] a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados [...]”.
Além de ser a instituição do Estado responsável pela orientação e aconselhamento jurídicos, a Defensoria Pública também atua frequentemente na pacificação de conflitos sociais provenientes da deficiência na prestação de serviços em áreas como educação, saúde, moradia e sistema prisional.
Diante disso, a inclusão do Dia da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas é uma medida que reafirma a importância do trabalho dos defensores públicos na garantia de direitos fundamentais.
A celebração deve ocorrer no dia 09 do mês de junho, em referência à data de sua instituição e organização, que se deu por meio da Lei Complementar nº 20/1998. Contribui-se, assim, para garantir o devido reconhecimento a este importante órgão que promove o acesso à justiça para o cidadão em situação de vulnerabilidade.
2.2. Voto do Relator
Uma vez que a inclusão do Dia da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas presta importante reconhecimento à Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, instituição que contribui para garantir o acesso das pessoas necessitadas aos direitos fundamentais, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 797/2019.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 797/2019, de autoria do Deputado Diogo Moraes, está em condições de ser aprovado.
Histórico