
Parecer 1993/2020
Texto Completo
PARECER Nº __________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Parecer ao projeto de lei ordinária nº 634/2019
Autoria: Deputado Eriberto Medeiros
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 634/2019, que altera a Lei nº 11.253, de 20 de setembro de 1995, que dispõe sobre a Política de aleitamento materno para o Estado de Pernambuco e dá outras providências, de autoria do Deputado Humberto Costa, a fim de divulgar informações sobre o aleitamento materno. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 634/2019, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que determina a divulgação de informações sobre o aleitamento materno nas unidades de saúde públicas e privadas do Estado de Pernambuco.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
De acordo com a proposição aqui analisada, as unidades de saúde públicas e privadas em Pernambuco ficam obrigadas a fornecer aos pais de recém-nascidos (ou aos seus responsáveis legais) a relação de entidades especializadas que desenvolvam atividades voltadas à promoção e ao incentivo do aleitamento materno, e à execução de coleta, processamento, controle e distribuição de leite materno.
O projeto também determina que as unidades de saúde devem afixar, em posição de fácil visualização, cartaz informando sobre tal obrigatoriedade nas áreas em que ficarem as parturientes e os recém-nascidos.
Trata-se, sem dúvidas, de uma oportunidade relevante de incentivar a doação de leite materno e de esclarecer as famílias dos recém-nascidos sobre a existência de uma rede de apoio que pode prestar assistência a todas as mulheres que amamentam.
Ante o exposto, deve-se ressaltar a importância da proposição em questão, que promove ações no sentido de conferir maior proteção à saúde dos recém-nascidos e crianças no âmbito do Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Tendo em vista que a proposição contribui para melhorar o atendimento às parturientes e aos recém-nascidos no Estado de Pernambuco, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 634/2019, merece parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 634/2019, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
Histórico