
Texto Completo
PARECER
Emenda Modificativa nº 01, apresentada pelo Governador do Estado, ao Projeto de
Lei Complementar nº 503/2011, de mesma autoria
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA INSERIR O INCISO X AO ART. 1º E CONFERIR REDAÇÃO
MAIS CLARA AO SEU PARÁGRAFO ÚNICO, ALTERAR O ART. 12, PARA ASSEGURAR OS
REAJUSTES DE 5% AOS SERVIDORES QUE SERÃO REPOSICIONADOS PARA A CLASSE I E
ALTERAR OS ANEXOS V, X E XV. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO
ESTADO, NOS TERMOS DO ART. 19, § 1º, II E IV, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Submeto à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a
Emenda Modificativa nº 01, apresentada pelo Deputado Waldemar Borges, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 481/2011, de autoria do Poder Executivo.
A Proposição principal visa autorizar o estado de Pernambuco a doar, com
encargo, as áreas de terra que indica, e dar outras providências
Por sua vez, a Emenda ora em análise tem por objetivo tão somente alterar o
art. 7º do Projeto de Lei Ordinária nº 481/2011.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 204 do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.
A matéria encontra-se inserta na esfera de iniciativa privativa do Governador
do Estado, conforme determina o art. 19, § 1º, II e IV, da Constituição
Estadual, in verbis:
Art. 19. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer
membro ou Comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador, ao Tribunal de
Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral da Justiça e aos cidadãos,
nos casos e formas previstos nesta Constituição.
§1º É da competência privativa do Governador a iniciativa das leis que
disponham sobre:
(...)
II criação e extinção de cargos, funções, empregos públicos na administração
direta, autárquica e fundacional, ou aumento de despesa Pública, no âmbito do
Poder Executivo;
(...)
IV - servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos
públicos, estabilidade e aposentadoria de funcionários civis, reforma e
transferência de integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
para a inatividade;
A Emenda Modificativa nº 01, de iniciativa do parlamentar, tem pro objetivo a
alteração do art. 7º do Projeto de Lei Ordinária nº 481/2011, que passará a
vigorar
Destaque-se, ainda, que os aspectos financeiros e orçamentários, deverão ser
objeto de análise pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em face de
sua competência regimental para opinar sobre as respectivas matérias.
Dessa forma, ressalvando os aspectos que devem ser examinados pela Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação, inexistem em suas disposições quaisquer
vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Emenda Modificativa
nº 01, apresentada pelo Governador do Estado, ao Projeto de Lei Complementar nº
503/2011, de mesma autoria.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação da Emenda Modificativa nº 01, apresentada pelo
Governador do Estado, ao Projeto de Lei Complementar nº 503/2011, de mesma
autoria.
Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Waldemar Borges.
Favoráveis os (8) deputados: Ângelo Ferreira, Antônio Moraes, Daniel Coelho, Ricardo Costa, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão, Vinícius Labanca, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raimundo Pimentel | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Antônio Moraes Daniel Coelho Ricardo Costa | Sebastião Oliveira Júnior Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Waldemar Borges |
Suplentes | Aluísio Lessa Betinho Gomes Diogo Moraes Eriberto Moraes Leonardo Dias | Sérgio Leite Tony Gel Vinícius Labanca Zé Maurício |
Autor: Waldemar Borges
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 13 de setembro de 2011.
Waldemar Borges
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/09/2011 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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