Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER

Emenda Modificativa nº 01, apresentada pelo Governador do Estado, ao Projeto de
Lei Complementar nº 503/2011, de mesma autoria

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA INSERIR O INCISO “X” AO ART. 1º E CONFERIR REDAÇÃO
MAIS CLARA AO SEU PARÁGRAFO ÚNICO, ALTERAR O ART. 12, PARA ASSEGURAR OS
REAJUSTES DE 5% AOS SERVIDORES QUE SERÃO “REPOSICIONADOS” PARA A CLASSE “I” E
ALTERAR OS ANEXOS “V”, “X” E “XV”. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO
ESTADO, NOS TERMOS DO ART. 19, § 1º, II E IV, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório
Submeto à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a
Emenda Modificativa nº 01, apresentada pelo Deputado Waldemar Borges, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 481/2011, de autoria do Poder Executivo.
A Proposição principal visa autorizar o estado de Pernambuco a doar, com
encargo, as áreas de terra que indica, e dar outras providências
Por sua vez, a Emenda ora em análise tem por objetivo tão somente alterar o
art. 7º do Projeto de Lei Ordinária nº 481/2011.

2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 204 do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.
A matéria encontra-se inserta na esfera de iniciativa privativa do Governador
do Estado, conforme determina o art. 19, § 1º, II e IV, da Constituição
Estadual, in verbis:
“Art. 19. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer
membro ou Comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador, ao Tribunal de
Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral da Justiça e aos cidadãos,
nos casos e formas previstos nesta Constituição.
§1º É da competência privativa do Governador a iniciativa das leis que
disponham sobre:
(...)
II – criação e extinção de cargos, funções, empregos públicos na administração
direta, autárquica e fundacional, ou aumento de despesa Pública, no âmbito do
Poder Executivo;
(...)
IV - servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos
públicos, estabilidade e aposentadoria de funcionários civis, reforma e
transferência de integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
para a inatividade;”
A Emenda Modificativa nº 01, de iniciativa do parlamentar, tem pro objetivo a
alteração do art. 7º do Projeto de Lei Ordinária nº 481/2011, que passará a
vigorar
Destaque-se, ainda, que os aspectos financeiros e orçamentários, deverão ser
objeto de análise pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em face de
sua competência regimental para opinar sobre as respectivas matérias.
Dessa forma, ressalvando os aspectos que devem ser examinados pela Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação, inexistem em suas disposições quaisquer
vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Emenda Modificativa
nº 01, apresentada pelo Governador do Estado, ao Projeto de Lei Complementar nº
503/2011, de mesma autoria.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação da Emenda Modificativa nº 01, apresentada pelo
Governador do Estado, ao Projeto de Lei Complementar nº 503/2011, de mesma
autoria.

Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Waldemar Borges.
Favoráveis os (8) deputados: Ângelo Ferreira, Antônio Moraes, Daniel Coelho, Ricardo Costa, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão, Vinícius Labanca, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raimundo Pimentel
Efetivos
Ângelo Ferreira
Antônio Moraes
Daniel Coelho
Ricardo Costa
Sebastião Oliveira Júnior
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Waldemar Borges
Suplentes
Aluísio Lessa
Betinho Gomes
Diogo Moraes
Eriberto Moraes
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Vinícius Labanca
Zé Maurício
Autor: Waldemar Borges

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 13 de setembro de 2011.

Waldemar Borges
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 14/09/2011 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.