
Parecer 2007/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 761/2019
Autoria: Deputado Wanderson Florêncio
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE OLINDA – ASSARTE/OLINDA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 761/2019, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.
O Projeto de Lei declarada de utilidade pública a Associação dos Artesãos de Olinda – ASSARTE/OLINDA.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A presente Proposição tem por objetivo conceder declaração de utilidade pública à Associação dos Artesãos de Olinda. Localizada no município de Olinda, a referida associação foi fundada em janeiro de 2015 como forma de congregar artesãos da cidade em uma entidade representativa da categoria.
Inicialmente adstrita a Olinda, a Associação agora busca contemplar todos que trabalhem pelo fortalecimento do artesanato em Pernambuco, sem distinção de origem. Sua atuação busca mecanismos para viabilizar a comercialização e alcance dos produtos dos artesões nos centros de artesanatos e na FENEARTE, a maior feira de arte da América Latina.
Atualmente, a ASSARTE/OLINDA mantém uma loja temporária no Shopping Patteo Olinda e um espaço na Escola de Samba Preto Velho, no alto da Sé, em Olinda, de modo que 70 artesãos tem espaço para difundirem sua arte.
Com a declaração de utilidade pública, a entidade poderá firmar convênio com órgãos públicos, receber apoios institucionais, receber patrocínio e realizar parcerias com entidades públicas e privadas, com isso podendo dar maior suporte para os seus associados com realização de capacitação, cursos, oficinais entre outras possibilidades de aperfeiçoamento das técnicas e profissionalização, gerando empregos, contribuindo com a economia, mas principalmente levando a arte e cultura do nosso estado para todo o mundo.
O recebimento da declaração de utilidade pública é, portanto, um reconhecimento oficial pelas importantes ações praticadas pela ASSARTE/OLINDA na promoção do artesanato olindense. Cabe ainda ressaltar que a entidade atende a todos os requisitos previstos na Lei Nº 15.289/2014, que estabelece as normas relativas à declaração de utilidade pública de associações civis e fundações privadas sem fins econômicos.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária No 761/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a concessão da declaração de utilidade pública a ASSARTE/OLINDA presta justo reconhecimento à relevante atuação da entidade na promoção do artesanato de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 761/2019 de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.
Histórico