
Substitutivo 1/2023
EMENTA: Altera integralmente a redação da Proposta de Emenda à Constituição nº 12/2023.
Texto Completo
Artigo único. A Proposta de Emenda à Constituição nº 12/2023 passa a ter a seguinte redação:
"Altera a Constituição do Estado de Pernambuco, a fim de estabelecer que a perda do mandato dos Deputados Estaduais se dará, exclusivamente, por deliberação de dois terços dos membros da Assembleia Legislativa.
Art. 1º O § 2º do art. 10 e o inciso XXX do art. 14 da Constituição do Estado de Pernambuco passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 ……………………………………………………………………
§ 2ª Em todos os casos, a perda do mandato será decidida e declarada por voto secreto e maioria de dois terços, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político representado na Assembléia Legislativa. (NR)
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Art. 14 ……………………………………………………………………
XXX - declarar a perda de mandato de Deputado por voto de dois terços de seus membros; (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 10 da Constituição do Estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/08/2023 | D.P.L.: | 25 |
1ª Inserção na O.D.: |