Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2023

EMENTA: Altera integralmente a redação da Proposta de Emenda à Constituição nº 12/2023.

Texto Completo

Artigo único. A Proposta de Emenda à Constituição nº 12/2023 passa a ter a seguinte redação:

 

"Altera a Constituição do Estado de Pernambuco, a fim de estabelecer que a perda do mandato dos Deputados Estaduais se dará, exclusivamente, por deliberação de dois terços dos membros da Assembleia Legislativa.

 

 

Art. 1º O § 2º do art. 10 e o inciso XXX do art. 14 da Constituição do Estado de Pernambuco passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10 ……………………………………………………………………

 

§ 2ª Em todos os casos, a perda do mandato será decidida e declarada por voto secreto e maioria de dois terços, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político representado na Assembléia Legislativa. (NR)

 

……………………………………………………………………………..

 

Art. 14 ……………………………………………………………………

 

XXX - declarar a perda de mandato de Deputado por voto de dois terços de seus membros; (NR)

 

Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 10 da Constituição do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Histórico

[27/06/2023 11:06:55] ASSINADA
[27/06/2023 11:06:55] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[27/06/2023 19:11:49] NUMERADA
[27/06/2023 19:12:03] DESPACHADA
[27/06/2023 19:13:20] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[28/06/2023 00:45:26] PUBLICADA
[28/06/2023 00:46:19] PRAZO_ALTERADO
[28/06/2023 11:35:57] PRAZO_ALTERADO
[28/06/2023 11:36:25] PUBLICADA
[28/06/2023 11:37:32] PUBLICADA





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 24/08/2023 D.P.L.: 25
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.