
Parecer 2002/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 634/2019
Autoria: Deputado Eriberto Medeiros
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 11.253, DE 20 DE SETEMBRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ALEITAMENTO MATERNO PARA O ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DE AUTORIA DO DEPUTADO HUMBERTO COSTA, A FIM DE DIVULGAR INFORMAÇÕES SOBRE O ALEITAMENTO MATERNO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 634/2019, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
O Projeto de Lei em debate determina que as unidades de saúde públicas e privadas do Estado de Pernambuco ficam obrigadas a fornecer relação de entidades especializadas que desenvolvam atividades voltadas à promoção e ao incentivo do aleitamento materno.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei Nº 11.253, de 20 de setembro de 1995, dispõe sobre a política de aleitamento materno para o Estado de Pernambuco.
O Projeto de Lei ora analisado altera a norma supracitada para determinar que as unidades de saúde públicas e privadas do Estado de Pernambuco ficam obrigadas a fornecer uma relação de entidades especializadas que desenvolvam atividades voltadas à promoção do aleitamento materno.
A proposta também torna obrigatória a afixação de cartazes, nas áreas em que ficarem as parturientes e os recém-nascidos, com a seguinte informação: “A doação de leite materno é capaz de salvar vidas. As unidades de saúde públicas e privadas do Estado de Pernambuco são obrigadas a fornecer relação de entidades especializadas na doação.”.
Com essas medidas, o Projeto contribui para ampliar a divulgação dos direitos estabelecidos pela Lei, garantindo às mães de recém-nascidos em Pernambuco conhecimento acerca dos serviços que são colocados à sua disposição em casos de dificuldades de amamentação.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 634/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a proposição atende ao interesse público na medida em que auxilia parturientes a obter informações importantes sobre o aleitamento materno.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar No 634/2019, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
Histórico