
Parecer 1986/2020
Texto Completo
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
Projeto de Resolução nº 634/2019
Autoria: Deputado Eriberto Medeiros
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 634/2019 que altera a Lei nº 11.253, de 20 de setembro de 1995, que dispõe sobre a Política de aleitamento materno para o Estado de Pernambuco e dá outras providências, de autoria do Deputado Humberto Costa, a fim de divulgar informações sobre o aleitamento materno. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher o Projeto de Lei Ordinária nº 634/2019, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em análise altera a Lei nº 11.253, de 20 de setembro de 1995, a fim de divulgar informações sobre o aleitamento materno.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2.1. Análise da Matéria
A presente proposição estabelece que as unidades de saúde localizadas no Estado de Pernambuco devem fornecer aos pais e familiares de recém-nascidos uma listagem de entidades que desenvolvam atividades de promoção e incentivo ao aleitamento materno, como a doação de leite.
Para que a existência dessa listagem chegue ao conhecimento de todos os interessados, a proposta também prevê a afixação de cartaz informativo em posição de fácil visualização nas áreas em que ficarem as parturientes e os recém-nascidos.
O projeto aqui analisado, portanto, contribui de maneira importante para que as famílias dos recém-nascidos obtenham as informações necessárias sobre onde e como conseguir suporte em casos de dificuldade de amamentação.
Com isso, consegue-se evitar que bebês e crianças sejam expostos a situações de má-nutrição e doenças associadas à alimentação inadequada, o que certamente refletirá de maneira positiva na sua saúde e desenvolvimento.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 634/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que ajuda a ampliar o conhecimento da população acerca do aleitamento materno, em especial acerca da doação de leite.
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 634/2019, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, 11 de fevereiro de 2020
Histórico